sexta-feira, 10 de julho de 2009

Agrotóxicos - Os Períodos de Reentrada e Carência

Na aplicação de agrotóxicos é muito importante levar em conta os períodos de Reentrada e de Carência. A não observância destes dois períodos pode causar severos prejuízos para a pessoa humana em relação à saúde. É responsabilidade do empregador rural informar e treinar os trabalhadores sobre o uso de produtos fitossanitários. Mas os trabalhadores também têm responsabilidades na leitura de rótulos e bulas dos produtos antes de manuseá-los.

Período ou intervalo de reentrada: é aquele período após a aplicação do produto em que é vedado a entrada de pessoas na área tratada, sem o uso de equipamento de proteção individual - EPI adequado. O empregador deve sinalizar as áreas tratadas informando o período de reentrada. A NR-31 exige que haja uma sinalização para a área tratada. A entrada de pessoas, sem estar protegida com um EPI, será propícia para as intoxicações pois a contaminação pelos produtos se dá através dos olhos, nariz, boca e pele. A bula e o rótulo do produto dão indicações relativa ao período de reentrada, ou seja o número de dias que não é permitida a entrada de pessoas nas áreas que foram tratadas com agrotóxicos.

Período de carência: é o número de dias que deve ser respeitado entre a última aplicação e a colheita. Este período está descrito no rótulo e bula do produto. Isto é importante para garantir que o alimento colhido não contenha resíduos acima do limite máximo permitido. Esta prática deve ser encarada com grande seriedade e responsabilidade pelos produtores pois se isto não acontecer os prejuízos para o consumidor, em relação a sua saúde, serão intoleráveis. Cada produto, pelo seu princípio ativo, tem um período de carência próprio e que deve ser levado em consideração. E cabe ao empregador rural e aos trabalhadores observarem este fato a fim de evitar serem chamados à responsabilidade pela fiscalização e por ações judiciais.

6 comentários:

  1. Quanto e a carençia do inseticida ansefato quantos dias

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    1. Você quer dizer Acefato. Veja na embalagem do produto que deve constar os prazos de carência para cada cultura. Por exemplo: soja: 21 dias. Tomate para indústria: 35 dias.
      O prazo de carência e de reentrada devem, por lei, constar no rótulo do produto na embalagem.

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