terça-feira, 22 de setembro de 2009

Agrotóxicos - Prevenindo-se das Intoxicações

O risco de intoxicação é em função da toxicidade do produto e do tempo de exposição. Uma substância química capaz de causar toxicidade, o seu efeito é chamado “risco de intoxicação”. Todas as substâncias químicas são tóxicas e a toxicidade depende da dose e da predisposição do organismo exposto a elas. Quanto menor a dose de um produto, maior é o seu efeito tóxico. Como não se pode mudar a toxicidade de um produto, a solução é submeter o aplicador ao menor grau
de exposição. Por isto, o trabalhador deve usar os equipamentos de proteção individual – EPI’s, manusear os produtos com cuidado, usar equipamentos de aplicação calibrados corretamente e em bom estado de conservação. Muitas vezes, a intoxicação é causada por erros na manipulação dos produtos: acontece quando os trabalhadores não são devidamente treinados no transporte dos produtos, no uso e armazenagem dos mesmos, no preparo da calda, na aplicação, no destino das embalagens vazias; não são bem orientados e chamados à responsabilidade quanto à manipulação dos agrotóxicos. Os agrotóxicos são importantes no controle de pragas e doenças. Sua manipulação correta minimiza os acidentes sérios à saúde e ao meio ambiente. Para isto deve-se seguir os seguintes conselhos:
1) Ler o rótulo do produto e seguir as instruções da bula; aqui estão inseridas todas as informações do fabricante a respeito de cada produto: manuseio, destino das embalagens vazias, primeiros socorros, EPI’s. É dever do trabalhador ler os rótulos e bulas dos produtos que vão ser utilizados. Em primeiros socorros, o conhecimento do produto usado é importante no auxílio ao médico no controle da intoxicação e uso do antídoto específico.



Os rótulos possuem pictogramas que são sinais gráficos, de cunho internacional, de comunicação visual, para que sejam entendidos por qualquer pessoa, mesmo que não saibam ler. Visam proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente.


2) As bulas possuem, também, informações: cuidados no manuseio e na aplicação de produtos químicos destinados à lavoura: instruções de uso, armazenagem, transporte, modo e época de aplicação, período de reentrada, período de carência, telefone de emergência do fabricante, etc.

Os trabalhadores devem ser informados, pelo empregador, sobre o uso do produto no que concerne aos seguintes aspectos:
- área tratada: características das áreas, localização e tipo de aplicação, equipamento de proteção que deve ser usado;
- nome do produto: é importante saber o nome do produto ou seu princípio ativo, pois auxilia ao médico nos cuidados ao intoxicado;
- classificação toxicológica;
- data e hora da aplicação;
- intervalo de reentrada: as áreas recém tratadas têm restrições para a entrada nelas; estas áreas devem ser sinalizadas, informando o período de reentrada: é o período após a aplicação que não é permitida a entrada de pessoas. Caso haja necessidade de entrar nestas áreas, a pessoa deve estar protegida com o EPI. A NR-31 exige uma sinalização da área tratada; nas pulverizações aéreas, é proibida a entrada e permanência na área a ser tratada.
- período de carência: também chamado “intervalo de segurança”; é o período em dias entre a aplicação e a colheita; durante este período é proibido realizar a colheita dos produtos agrícolas. Isto garante que o produto colhido não contém resíduos tóxicos que venham a prejudicar os consumidores.
- medidas de proteção aos trabalhadores em exposição direta e indireta;
- em caso de intoxicação, informar as providências que devem ser tomadas.

Todo o aplicador, seja em aplicação na lavoura ou manuseio do produto agrotóxico, deve estar sempre protegido com o seu respectivo equipamento de proteção – EPI. Os manuais dos equipamentos de aplicação devem ser guardados em lugar de livre acesso aos trabalhadores; estes devem receber instruções sobre o conteúdo destes manuais.
A NR-31 obriga os trabalhadores a realizarem exames médicos periodicamente; o empregador é o responsável pela execução desta medida.
Fonte: ANDEF

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