quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Como Armazenar as Embalagens de Agrotóxicos

A NR-31 preconiza uma série de normas a serem tomadas na atividade rural. Empregadores rurais ou equiparados são responsáveis no cumprimento destas normas, junto aos seus trabalhadores. No ítem "Agrotóxicos", a NR-31 é muito abrangente determinando regras que devem ser levadas em conta no manuseio destes produtos, a fim de evitar danos à saúde das pessoas, dos animais, e riscos ao meio ambiente. Já comentamos vários assuntos, como: transporte de agrotóxicos, manuseio - antes, durante e após a aplicação dos produtos, lavagem e destino das embalagens vazias, intoxicações causadas pelos agrotóxicos. Vamos abordar agora o tema "Armazenagem dos Agrotóxicos".
Os produtos adquiridos não podem ser armazenados "a céu aberto", ou junto com alimentos e medicamentos. Os agrotóxicos devem ser armazenados em depósitos, distantes 30 metros de casas, alojamentos e refeitórios, com piso cimentado, telhado sem goteiras, e fechados à chave. O produtor rural não deve estocar grandes quantidades, e os produtos devem ser mantidos fechados nas embalagens, enquanto os restos de produtos devem ser guardados nas embalagens originais. As embalagens são mantidas sobre estrados, guardando uma distância das pilhas de 50cm das paredes e de 1 metro do teto. O depósito deve ser bem ventilado e possuir chuveiros para a higiene dos empregados após as aplicações, e chuveirinhos para a lavagem dos olhos. Os produtos, no depósito, devem ser separados por classe toxicológica: extremamente, altamente, moderamente, pouco tóxicos. Deve ser apontado, em cada pilha, o prazo de validade dos produtos.
Acessando o link abaixo, o leitor poderá obter maiores informações sobre este assunto.

Armazenagem dos agrotóxicos

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