O texto do novo Código Florestal (projeto de lei 1876/99) aprovado em 24 de maio de 2011, na Câmara dos Deputados, prevê o seguinte:
1. Áreas de Preservação Permanente - APP's:
São áreas de preservação do meio ambiente e compreendem as beiras de rios, encostas e topos de morros.
Na beira dos rios, a APP será de 30 m, no caso de cursos d'água com largura de até 10 m. Quando for recomposição, a margem cai para 15m. As atividades consolidadas em APP's que atendam os critérios