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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Os Cuidados no Transporte de Agrotóxicos

Quem transporta agrotóxicos tem uma árdua missão: adotar medidas preventivas para evitar acidentes ou diminuir os riscos de acidente e ainda cumprir as obrigações conforme a lei de transporte de produtos perigosos. O desrespeito à legislação ocasiona multas tanto ao que vende como àquele que transporta. O agricultor na hora da compra deve se informar, junto ao revendedor, das características e perigos causados pelos produtos que transporta. Em suma, o agricultor precisa saber:
1. quais os cuidados no transporte do produto;
2. se a nota fiscal está corretamente preenchida conforme a legislação de transporte de produtos perigosos;
3. se a "ficha de emergência" e o "envelope para transporte" acompanham a nota fiscal;
4. se os produtos estão dentro dos "limites de isenção".
Grupo I - tóxicos - até 5 kg ou litros;
Grupo II - tóxicos - até 50 kg ou litros;
Grupo III - Nocivos - até 100 kg ou litros.
Se a carga estiver acima do limite de isenção, o transporte deverá ser feito por uma empresa preparada e habilitada para cumprir a legislação. Além disto, o veículo deverá levar rótulos de riscos, placas de segurança, e um kit de emergência contendo equipamentos de proteção, cones, pá, ferramentas, placas de sinalização, lanterna, etc.
No transporte de pequenas quantidades, o veículo mais apropriado é uma caminhonete e os produtos protegidos por uma lona impermeável presa à carroceria. O transporte de agrotóxicos é proibido dentro da cabine ou na carroceria, junto às pessoas, animais, ração e medicamentos. A altura da carga deve ser igual a altura da carroceria. Um "cofre de carga" pode ser usado para guardar pequenos volumes, ou que apresentem fragilidade. Revisar a carroceria para ver se não tem pregos ou outros materiais cortantes que causem danos às embalagens. Produtos com resíduos ou vazamento, embalagens rompidas, não podem ser transportados. É proibido o estacionamento do veículo junto a locais de aglomeração de pessoas e animais. Da mesma forma, é proibida a lavagem dos veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água. As embalagens assinaladas como "frágil" devem ser protegidas contra danos, rupturas e vazamentos.
Como proceder no caso de vazamentos ou acidente?
Isto é um assunto que ninguém quer passar, mas que pode acontecer. Neste caso, o veículo deve ser parado, e o motorista verificar o que aconteceu. Não acenda fósforo, não fume, não coma, não beba durante o processo de limpeza que deverá ser procedido. Antes, o motorista deve vestir o seu equipamento de proteção individual para depois sinalizar a área com cones, cordas, placas de sinalização - PERIGO. AFASTE-SE. A ficha de emergência deve ser verificada, seguindo as orientações nela contidas. O produto derramado deve ser estancado para evitar que atinja rios, córregos, a rodovia, e recolhido para descartá-lo em locais apropriados. A presença de pessoas, crianças, deve ser afastada. O revendedor deve ser contatado, e o veículo jamais abandonado, sem a presença da pessoa habilitada.
Fonte consultada e imagens aqui mostradas - ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Agrotóxicos - Cuidados no transporte

Quem transporta agrotóxicos deve adotar uma série de medidas preventivas para evitar ou diminuir riscos de acidentes e cumprir o que determina a Legislação de transporte de produtos perigosos.
Quem não respeitar as Leis sofrerá multas, tanto o que vende como aquele que transporta.
O agricultor na hora da compra junto ao comerciante deve se precaver de medidas visando obter informações referentes ao produto que está transportando.
1. perguntar se é necessário algum cuidado especial no transporte do produto adquirido;
2. se a Nota Fiscal está corretamente preenchida de acordo com a regulamentação no transporte de agrotóxicos;
3. se a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte estão acompanhando a Nota Fiscal. Esta ficha é importante no caso de acidente;
4. se os produtos estão dentro dos limites de isenção;
“Se a quantidade de agrotóxicos estiver acima dos limites de isenção, o transporte deverá ser realizado por transportador habilitado e preparado para cumprir a legislação (curso). Além disto, o veículo deverá levar rótulos de risco e painéis de segurança. Afora isto, um “ Kit de Emergência “ contendo Equipamentos de Proteção Individual- EPIs, cones, placas de sinalização, lanterna, pá, ferramentas, etc”.
5.
em pequenas quantidades de agrotóxicos, o transporte recomendado é a utilização de veículos tipo caminhonete. Os produtos transportados devem estar cobertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo;
6. é proibido transportar agrotóxicos dentro da cabine ou na carroceria junto com alimentos, rações, pessoas e animais:
7. o limite da altura da carga não deve ultrapassar a altura da carroceria:
8. um "cofre de carga" pode ser usado para o transporte de quantidades, separando-o das outras cargas;
9. embalagens com resíduos ou vazamentos não devem ser transportadas;
10. evitar que o veículo de transporte tenha pregos e parafusos sobressalentes pois podem perfurar as embalagens provocando derramamento;
11. não estacionar o veículo junto às casas ou locais de aglomeração de pessoas e animais;
12. é vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água;
13. as embalagens marcadas como "FRÁGIL" serão protegidas contra danos,rupturas e vazamentos.

EM CASOS DE VAZAMENTO E/OU ACIDENTE:

a. parar imediatamente o veículo e verificar o que está acontecendo;
b. não fume, não acenda fósforo, não coma, e não beba durante o processo de limpeza;
c. usar equipamento de proteção individual – EPI;
d. sinalize e isole a área com cones, fita/corda e placas com a advertência – “PERIGO. AFASTE-SE";
e. siga as orientações da Ficha de Emergência;
f. estanque o produto com terra para que não atinja rios, lagos, outras fontes de água, rodovia, etc. Se for necessário cavar uma canaleta ou levante um dique para conter o derrame de produto;
g. recolha o produto derramado para ser feito o descarte em locais apropriados;
h. não permita a presença de outras pessoas no local – (curiosos);
i. contate o revendedor;
j. não deixe o veículo sozinho;
k. leve sempre dispositivos de sinalização.