É fato comum e preocupante que os trabalhadores que manuseiam os agrotóxicos não façam uso dos equipamentos de proteção. A falta de conhecimento sobre os produtos e os sintomas de intoxicação, os hábitos de fumar, comer e beber durante as aplicações, a não leitura dos rótulos e bulas dos produtos, o uso da boca para desentupir os bicos, a aplicação dos produtos contra o vento, a má higiene pessoal no final das atividades e tantos outros fatores que são os principais responsáveis pela intoxicação por agrotóxicos. E, muitas vezes, os agrotóxicos são os vilões, levantando a idéia dos perigos de sua utilização. Daí a necessidade de levar aos trabalhadores, em exposição direta, conhecimentos e informações através de treinamentos sobre a maneira correta de se protegerem na utilização dos agrotóxicos reduzindo os perigos de contaminação. O uso de agrotóxicos é necessário para o controle de pragas e doenças das plantas e, consequentemente, aumentar a produtividade das lavouras. Os acidentes que ocorrem são devidos à falta de esclarecimento dos trabalhadores do campo. Usados com precaução não oferecem perigo.
A NR – 31, em relação ao agrotóxicos, estabelece uma série de normas, proibições, providências, responsabilidades tanto para o trabalhador como para o empregador.
É muito exigente no caso dos agrotóxicos, onde cuidados especiais devem ser tomados pelo empregador e pelos empregados no pré, durante e após a aplicação de agrotóxicos nas lavouras. A falta destes cuidados pode causar a contaminação do homem e dos animais.
O produto tóxico pode ser absorvido pelo organismo através da boca, olhos, pele e pela respiração.
A legislação trabalhista prevê uma série de obrigações para o empregador. Todo o empregado deve ter o seu equipamento de proteção individual (EPI) e cabe ao empregador fornecê-lo ao mesmo. Mas não basta ter o EPI, é preciso que o trabalhador seja instruído e capacitado como usá-los corretamente. O trabalhador pode estar com os equipamentos e ser contaminado se não souber vestí-los. A prevenção de acidentes em exposição direta é outro ponto fundamental na capacitação do empregado. Após as aplicações, os equipamentos e vestimentas devem ser descontaminados e a responsabilidade é do patrão de não permitir que nenhum EPI e vestimentas sejam usados antes da descontaminação. A guarda do material deve ser feita em um local adequado, somente com a finalidade para esta situação, evitando-se que sejam levados para fora do local de trabalho. Zelar pela higiene pessoal dos aplicadores após o trabalho fornecendo água, sabão e toalhas. A prática de aplicar agrotóxicos com o uso de roupas pessoais está descartada. Cabe ao empregador cuidar para que isto não aconteça bem como exigir que o empregado use os EPI’s fiscalizando-os. Afora isto, os EPI’s devem ser mantidos limpos e substituídos os com defeitos. O empregador que falhar nestas orientações pode ser responsabilizado com ação judicial e multa.
Mas a empregado também têm as suas responsabilidades. Eles devem conservar os EPI’s em bom estado e usar os que estão bons e que atendam as finalidades. O empregado que não seguir a risca as orientações é responsabilizado e pode acontecer demissão por justa causa.
TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs:
A) VESTIMENTAS (calças e jaleco):
As vestimentas deverão ser usadas quando for utilizado equipamento de pulverização costal ou mangueira e devem ser hidrorrepelentes. As calças devem ser compridas, de brim grosso e de cor clara. Na perna da calça se faz um reforço chamado perneira, de matéria impermeável. Devem ser vestidas sobre a roupa pessoal que pode ser uma bermuda e camisa. Isto aumenta o conforto e possibilita que o aplicador possa retirá-las em um local aberto. Os cordões da calça e do jaleco, após serem bem apertados, devem ser guardados por dentro da roupa. Em primeiro lugar, o trabalhador deve vestir a calça e depois o jaleco.
B) BOTAS:
É muito exigente no caso dos agrotóxicos, onde cuidados especiais devem ser tomados pelo empregador e pelos empregados no pré, durante e após a aplicação de agrotóxicos nas lavouras. A falta destes cuidados pode causar a contaminação do homem e dos animais.
O produto tóxico pode ser absorvido pelo organismo através da boca, olhos, pele e pela respiração.
A legislação trabalhista prevê uma série de obrigações para o empregador. Todo o empregado deve ter o seu equipamento de proteção individual (EPI) e cabe ao empregador fornecê-lo ao mesmo. Mas não basta ter o EPI, é preciso que o trabalhador seja instruído e capacitado como usá-los corretamente. O trabalhador pode estar com os equipamentos e ser contaminado se não souber vestí-los. A prevenção de acidentes em exposição direta é outro ponto fundamental na capacitação do empregado. Após as aplicações, os equipamentos e vestimentas devem ser descontaminados e a responsabilidade é do patrão de não permitir que nenhum EPI e vestimentas sejam usados antes da descontaminação. A guarda do material deve ser feita em um local adequado, somente com a finalidade para esta situação, evitando-se que sejam levados para fora do local de trabalho. Zelar pela higiene pessoal dos aplicadores após o trabalho fornecendo água, sabão e toalhas. A prática de aplicar agrotóxicos com o uso de roupas pessoais está descartada. Cabe ao empregador cuidar para que isto não aconteça bem como exigir que o empregado use os EPI’s fiscalizando-os. Afora isto, os EPI’s devem ser mantidos limpos e substituídos os com defeitos. O empregador que falhar nestas orientações pode ser responsabilizado com ação judicial e multa.
Mas a empregado também têm as suas responsabilidades. Eles devem conservar os EPI’s em bom estado e usar os que estão bons e que atendam as finalidades. O empregado que não seguir a risca as orientações é responsabilizado e pode acontecer demissão por justa causa.
TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs:
A) VESTIMENTAS (calças e jaleco):
As vestimentas deverão ser usadas quando for utilizado equipamento de pulverização costal ou mangueira e devem ser hidrorrepelentes. As calças devem ser compridas, de brim grosso e de cor clara. Na perna da calça se faz um reforço chamado perneira, de matéria impermeável. Devem ser vestidas sobre a roupa pessoal que pode ser uma bermuda e camisa. Isto aumenta o conforto e possibilita que o aplicador possa retirá-las em um local aberto. Os cordões da calça e do jaleco, após serem bem apertados, devem ser guardados por dentro da roupa. Em primeiro lugar, o trabalhador deve vestir a calça e depois o jaleco.
B) BOTAS:
As botas deverão ser de PVC, de preferência brancas. As botas de couro não devem ser usadas pois não são impermeáveis e facilitam o encharcamento. As botas devem ser usadas com meias e a barra das calças deve ficar por cima do cano. Isto evita que o produto escorra para dentro da bota atingindo os pés.
C) MÁSCARA:
As máscaras têm a finalidade de evitar que o trabalhador inale os vapores, névoas e partículas finas liberadas pelo produto. Deve ser verificado no rótulo do produto, qual a máscara adequada para o trabalho a ser feito.
A máscara deve ser bem ajustada e vedada. Quando o trabalhador não estiver usando-a deve ser guardada em lugar limpo, dentro de sacos plásticos. As máscaras também devem ser lavadas diariamente e penduradas para secar. Se houver algum sinal de estar ficando frouxa, gasta ou rasgada, ela deve ser trocada por uma máscara nova. Os filtros das máscaras são específicos para agrotóxicos e têm prazo de validade. No mercado existem dois tipos de máscaras; as que não precisam de manutenção (descartáveis) e as de baixa manutenção. Estas possuem filtros especiais e que deverão ser trocados toda vez que for necessário. O aplicador não poder ter barba para permitir que a máscara se encaixe perfeitamente na face.
D) BONÉ ÁRABE:O boné árabe deve ser tratado com hidrorrepelentes. Ele protege o couro cabeludo e o pescoço contra os respingos. É feito com tecido algodão.
E) LUVAS:
Feitas para proteger as mãos elas devem ser de borracha (neoprene). As luvas sofrem mais danos porque são mais expostas aos riscos. Devem ser resistentes aos solventes dos produtos.
C) MÁSCARA:
As máscaras têm a finalidade de evitar que o trabalhador inale os vapores, névoas e partículas finas liberadas pelo produto. Deve ser verificado no rótulo do produto, qual a máscara adequada para o trabalho a ser feito.
A máscara deve ser bem ajustada e vedada. Quando o trabalhador não estiver usando-a deve ser guardada em lugar limpo, dentro de sacos plásticos. As máscaras também devem ser lavadas diariamente e penduradas para secar. Se houver algum sinal de estar ficando frouxa, gasta ou rasgada, ela deve ser trocada por uma máscara nova. Os filtros das máscaras são específicos para agrotóxicos e têm prazo de validade. No mercado existem dois tipos de máscaras; as que não precisam de manutenção (descartáveis) e as de baixa manutenção. Estas possuem filtros especiais e que deverão ser trocados toda vez que for necessário. O aplicador não poder ter barba para permitir que a máscara se encaixe perfeitamente na face.
D) BONÉ ÁRABE:O boné árabe deve ser tratado com hidrorrepelentes. Ele protege o couro cabeludo e o pescoço contra os respingos. É feito com tecido algodão.
E) LUVAS:
Feitas para proteger as mãos elas devem ser de borracha (neoprene). As luvas sofrem mais danos porque são mais expostas aos riscos. Devem ser resistentes aos solventes dos produtos.
Além destes, existem outros equipamentos de proteção como o avental que protege o corpo durante o preparo da calda. Deve ser feito de tecido impermeável e o comprimento será até os joelhos. Deve fixar bem nos ombros.
As viseiras servem para protege o rosto de respingos e névoas dos produtos. Deve ser fabricada com material ACETATO bem transparente, forrado de espuma na testa e revestida com viés para evitar cortes.
É importante chamar a atenção que todo EPI deverá ter o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho.
...foi umm textto muito util pra um trabalho de PRÁTICAS AGRÍCOLAS........q precisei fazer pra escola......tirei 9,0......+ por imcompetencia minha na hora d montar o trabalho....+ graças a esse texto tirei 9,0......brigadãooooo.
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