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terça-feira, 26 de junho de 2018

Limites de Tolerância para Deficiências em Fertilizantes Minerais - IN 46/2016


A IN 46/2016 de 22 de novembro modifica os limites aceitáveis em deficiências constatadas em fertilizantes minerais simples, complexos e mistos. Quando um fertilizante simples é comercializado, a indústria produtora expressa uma garantia do nutriente em pontos percentuais que atenda à sua garantia registrada no MAPA. Por exemplo, o superfosfato é comercializado com uma garantia de 18%, isto significa que ele possui 18% de P2O5. Quando se faz uma análise deste fertilizante é comum apresentar variações de percentuais, para cima ou para baixo. Para evitar abusos na

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Os Diferentes Corretivos do Solo e a Legislação


A comercialização de corretivos de acidez do solo, corretivos de alcalinidade, corretivos de sodicidade destinados à agricultura são regulados por uma legislação que define e normatiza sobre as especificações, garantias tolerâncias, registro, embalagem e rotulagem dos produtos.
A lei define corretivo da acidez todo produto que promove a correção da acidez do solo, além de fornecer cálcio, magnésio ou ambos; corretivo de alcalinidade vem a ser todo o produto que promove a redução da alcalinidade do solo; corretivo de sodicidade é todo produto que promove a redução da saturação de sódio no solo.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Alterada Avaliação da Qualidade do Arroz em Casca

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da IN 02/2012, altera a forma de avaliar o arroz em casca, quanto à qualidade. Pela referida Instrução Normativa, o arroz será avaliado pelo percentual de "grãos rajados" e não pela quantidade de grãos vermelhos e pretos, como era feito anteriormente. A avaliação do arroz em casca e do arroz beneficiado será igualada. A análise será realizada quando a matéria-prima passar pelo beneficiamento, para retirada da casca, e depois pelo brunimento ou polimento. A alteração de avaliar a qualidade servirá tanto para o arroz em casca como para o parboilizado. O que é parboilização?
"Parboilização vem a ser um processo hidrotérmico, ou seja, o arroz em casca é imerso em água a uma temperatura de 58 ºC, seguido de gelatinização parcial ou total do amido e secagem".
A água utilizada deve ser potável. O arroz é classificado das seguintes maneiras:
Grupos - em casca ou beneficiado. O arroz em casca natural não sofre nenhum preparo industrial ou tecnológico, antes do beneficiamento;
Subgrupos - natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido;
Classes - curto, médio, longo, longo fino e misturado;
Tipos - de 1 a 5 conforme a quantidade de grãos defeituosos. O número 1 é de maior qualidade e menor número de grãos defeituosos.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Limite de Tolerância em Relação às Garantias dos Fertilizantes

As garantias de nutrientes dos fertilizantes são disciplinados pela Legislação de Fertilizantes. A Instrução Normativa, 05/2007do Ministério da Agricultura, no seu Cap. III regulamenta os limites para tolerâncias de deficiência e excesso nas garantias dos nutrientes nos produtos comercializados. A legislação de fertilizantes define garantia como sendo a indicação da quantidade percentual em peso de cada elemento químico, ou de seu óxido correspondente, ou de qualquer outro componente do produto, incluindo também,

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Webconferência sobre ITR e ADA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoverá dia 21 de setembro, às 10 horas, uma webconferência sobre Imposto Territorial Rural (ITR) e Ato Declaratório Ambiental (ADA). As perguntas podem ser enviadas para o e-mail  canaldoprodutor@cna.org.br.
O prazo para entrega do ITR e ADA encerra, em 2010, no dia 30 de setembro.
Local da webconferência:  http://www.canaldoprodutor.com.br/ , 10 horas da manhã.
Fonte: CNA

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Adaptação ao Novo Rótulo da Embalagem de Arroz

As empresas embaladoras de arroz devem adaptar o rótulo da embalagem ao novo padrão oficial, até 1º/02/2011. Tudo com base na Instrução Normativa nº 6, do MAPA, que visa a identificação, o subgrupo, a classe e o tipo de arroz, conforme o que está preconizado na referida norma.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

As Garantias Mínimas dos Fosfatos Naturais Reativos

O nosso leitor " forjengineer " publicou um comentário no blog sobre as garantias mínimas dos fosfatos naturais reativos que teriam sido alteradas pela Instrução Normativa n° 5. Disse o leitor que o P2O5 total, no mínimo, seria 27%, e que o P2O5 solúvel em ácido cítrico 2% 1:100 seria, no mínimo, 30% do teor total de fósforo garantido pelo indústria que o comercializa. Na nossa publicação, falamos de 28% de fósforo total  e 9% de fósforo solúvel em ácido cítrico 2% 1:100. E o leitor forjengineer, atento à legislação brasileira de fertilizantes comentou esta diferença. Agradecemos ao mesmo por este comentário dando a possibilidade de atualizarmos o artigo.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Exposição Direta e Indireta aos Agrotóxicos

A NR – 31, “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura” foi aprovada pela Portaria No. 86 de 03.03.2005, publicada no Diário Oficial da União em 04.03.2005.
Esta NR-31 obriga os empregadores rurais e equiparados, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A NR-31 tem como objetivo estabelecer normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Se aplica a quaisquer atividades, no campo, relacionadas acima, verificadas as formas de relação de trabalho e emprego e o local de atividades.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Classificação dos Fertilizantes no Contexto da Legislação

As plantas necessitam de nutrientes para o seu desenvolvimento e formação de grãos. Como afertilidade de nossos solos é muito baixa há necessidade de fornecê-los por meio da aplicação de fertilizantes químicos, orgânicos, e misturas entre eles. Portanto, fertilizantes são misturas minerais ou orgânicas, naturais ou sintéticas que fornecem um ou mais nutrientes para as plantas. A comercialização é feita dentro dos preceitos que rege a Legislação Brasileira de Fertilizantes, que prevê as garantias mínimas dos nutrientes contidos no fertilizante, e tolerâncias admitidas para cada caso.

terça-feira, 8 de junho de 2010

O Fósforo do Solo e a Eficiência Agronômica

Os solos brasileiros são ácidos e apresentam deficiências de P para as plantas. Embora exigido pelas culturas, em geral, em quantidades pequenas, o P é um fator limitante no aumento de produção das culturas. As plantas respondem muito bem à calagem, à fosfatagem e à manutenção dos níveis de P no solo, com aumento na produtividade. Entretanto, nos fertilizantes minerais granulados ou complexos, o nutriente P é expresso em percentagem maiores do que o N e K. Isto se deve ao fato de que apenas 15 a 25% do P aplicado ao solo´é absorvido pelas plantas, devido aos processos de fixação, retrogradação e outros já comentados em artigos anteriores (leia o artigo  "clicando aqui").
O fósforo, no solo, encontra-se na fase sólida – orgânica e inorgânica, e na fase líquida – solução do solo. Nesta solução ele está presente como ânions H2PO4 e HPO4 e sua concentração é menor que 0,01 mg/dm³ ou 0,02 kg/ha. Esta é apenas uma pequena fração do fósforo total e é a forma solúvel que as plantas absorvem.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Averbação de áreas destinadas à Reserva Legal

O próximo dia 11 de dezembro do corrente ano é o prazo para os produtores rurais se adequarem ao Decreto 6.514/08 que determina a estipulação de áreas destinadas à Reserva Legal, e à Preservação Permanente (APP's). A Reserva Legal foi instituida em 1965 através do Código Florestal...
Reserva Legal

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Agrotóxicos - Lavagem das Embalagens

A lavagem das embalagens é uma prática de grande importância em três aspectos: Segurança, Ambiente e Economia. Segurança no sentido de proteger pessoas e animais. Ambiente com a finalidade de proteger a natureza evitando a contaminação de rios, lagos, outras fontes de água e o solo. Economia visando aproveitar o produto até a última gota.
Há duas maneiras de fazer a lavagem das embalagens: a tríplice lavagem e a lavagem sob pressão.

Tríplice lavagem:

1. esvaziar completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
2.
colocar água limpa na embalagem até 1/4 do seu volume;
3.
tampar bem a embalagem e agitar durante 30 segundos;
4.
despejar a água de lavagem no tanque do pulverizador;
5.
repetir esta operação 3 vezes;
6.
inutilizar a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo da mesma.

Lavagem sob pressão:

1. esta lavagem só pode ser realizada em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade;
2.
encaixar a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
3. a
cionar o mecanismo para liberar o jato de água limpa direcionando para todas as paredes internas da embalagem durante 30 segundos;
4.
transferir a água de lavagem para o tanque do pulverizador;
5.
inutilizar a embalagem de plástico ou metálica perfurando o fundo da mesma.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Agrotóxicos - Cuidados com as embalagens dos produtos

No controle de pragas e doenças, a presença dos agrotóxicos vai sempre ser notada. Eles têm um papel importante no controle das infestações de insetos e das doenças que atacam as plantas ocasionando uma diminuição da produtividade. Entretanto, são produtos que podem, se não adotarmos medidas preventivas e de segurança, causar danos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente. É no momento da preparação da calda que o trabalhador estará manuseando o produto e, obviamente, exposto à contaminação. Por isto, o preparo da calda exige uma série de cuidados especiais:

1. a embalagem deve ser aberta cuidadosamente para evitar o derramamento do produto e com isto contaminar os trabalhadores envolvidos e o piso do local onde a calda está sendo preparada;
2. durante a operação devem estar ao alcance das mãos protegidas com luvas, bem como todo o corpo, balança, copos graduados, baldes e funis. Estes materiais devem ser empregados apenas para esta finalidade. Nunca usados para outras finalidades que não seja o preparo das caldas. Os trabalhadores que não conhecem as medidas de segurança e de exposição aos produtos costumam dar uma lavadinha nos copos e enchê-los de água para tomarem;
3. após aberta a embalagem e retirado o produto, a mesma deve ser lavada imediatamente;
4. as embalagens lavadas deverão ser armazenadas em caixas de papelão, com suas respectivas tampas e rótulos, para entrega aos centros de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos ou ao fornecedor;
5. as embalagens lavadas não devem ser armazenadas dentro da residência ou do alojamento dos trabalhadores, bem como nas instalações de animais. Certifique-se que todas as embalagens usadas estão fechadas e guardadas no depósito;
6. os trabalhadores devem verificar se as embalagens estão bem lavadas e perfuradas no fundo. Esta perfuração é importante pois evita o uso das embalagens para outras finalidades ou sua reutilização;
7. a presença de crianças, pessoas desprotegidas (sem o equipamento de proteção individual - EPI) e animais não pode ser permitida;
8. as embalagens vazias não devem ser jamais queimadas, enterradas, despejadas no solo, jogadas na água, lagos e rios, ou deixadas à beira de rios e estradas. Se isto não for observado há sérios perigos de contaminação de pessoas, animais e rios e prejuízo ao meio ambiente;
9. as embalagens de plástico ou sacos de papel não podem ser lavadas. Para isto, devem ser esvaziadas completamente durante o uso e depois guardadas dentro de um saco plástico padronizado. Este saco padronizado deve ser adquirido em um Revendedor.

Destino das embalagens vazias
A Legislação obriga o empregador a devolver todas as embalagens vazias no local indicado pelo Revendedor de produtos agrotóxicos. Antes de devolver, o empregador deve preparar as embalagens contaminadas. Isto é importante pois quem não proceder assim estará sujeito à multas e será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. Por isto o agricultor deve prestar atenção aos seguintes fatos:
A. recomenda-se o empregador a devolver as embalagens vazias após o término da safra. Assim o fazendo ele economizará no custo do transporte pois reunirá maior número de embalagens;
B. o empregador tem o prazo de 1 (um) ano, a contar do dia da compra, para devolver as embalagens vazias. Por sua vez, o Revendedor deve informar na Nota Fiscal de venda, o local para a entrega das embalagens vazias.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Agrotóxicos - Cuidados no Armazenamento

Agrotóxicos são produtos químicos necessários ao controle de pragas e doenças das plantas e se não forem utilizados corretamente e se o trabalhador não se proteger com equipamentos de proteção, com cuidados na estocagem e armazenamento das embalagens, na aplicação, no transporte, na preparação da calda, podem causar danos à saúde das pessoas e dos animais, e ao meio ambiente. Os agrotóxicos podem entrar no organismo, de quem os manuseia ou aplica, pela respiração, pela via digestiva e, principalmente, através da pele. As pessoas expostas aos agrotóxicos podem sofrer intoxicações agudas, com efeitos imediatos, e intoxicações crônicas, com efeitos a longo prazo. Mesmo que as quantidades de agrotóxicos sejam pequenas, o empregador e empregados devem tomar sérias medidas de proteção para garantir uma correta armazenagem. Aquele sistema empírico de deixar as embalagens, após usadas, no campo, não pode ser mais admitido sendo passível de fiscalização e aplicação de penalidades, responsabilidades, além de causar danos à saúde de animais, pessoas e contaminações ao meio ambiente. As principais medidas de segurança seriam:

1. proibição de armazenagem de produtos agrotóxicos a céu aberto.
2. não armazenar agrotóxicos com alimentos, rações e medicamentos. Apesar disto, ainda se observa produtores que no mesmo galpão guardam agrotóxicos misturados com adubos, concentrados e rações para animais, sem nenhuma observãncia ao que preconiza a NR-31. Não guardar agrotóxicos e remédios dentro da residência ou no alojamento dos empregados. Se guardar no galpão de máquinas, a área deverá ser isolada e mantida fechada à chave;
3. recomenda-se a construção de uma peça isolada (depósito), fechada à chave, onde seriam armazenadas as embalagens dos agrotóxicos;
4. o empregador deve tomar a precaução de não estocar grandes quantidades de produto. Estocar somente o que vai ser usado numa safra, a curto prazo. Isto garantiria que os produtos não fiquem com a validade vencida e os danos às embalagens, vazamentos, seriam muito menores;
5. os produtos e restos dos mesmos devem ser mantidos nas embalagens originais. Toda vez que for retirado produto para uso, as embalagens devem ser, novamente, bem fechadas. Não armazenar restos de produtos em embalagens sem tampa ou com vazamento;
6. para o aproveitamento de embalagens rompidas, deve-se usar um plástico transparente com o objetivo de evitar o vazamento do produto. Tomar cuidado para que o rótulo do produto fique visível. Esta prática é importante pois o empregado tendo acesso à leitura do rótulo saberá o tipo de agrotóxico, dosagens, recomendações e prazo de validade;
7. não utilizar locais úmidos ou sujeitos à inundações para estocar os produtos. Há o perigo de molhar o produto e lavagem dos ingredientes que irão contaminar o solo e outras embalagens;
8. o local de situação do depósito deve ser mais de 30 metros das residências, das instalações dos animais, dos locais de medicamentos, de rações, de estocagem de alimentos, refeitórios e de fontes de água;
9. nos locais de estocagem dos agrotóxicos, o piso deve ser de cimento e o telhado deve apresentar boas condições para evitar infiltrações das águas das chuvas;
10. as instalações elétricas devem ser mantidas em bom estado de conservação para evitar curto-circuíto e incêndios;
11. com relação às crianças, pessoas não autorizadas e animais, o empregador e empregados devem sempre manter a porta trancada;
12. as embalagens devem ser estocadas sobre estrados. Isto evita o contato com o piso e com a umidade do mesmo nos períodos de inverno. As pilhas devem ser bem formadas para evitar um possível desmoronamento. Devem ter um afastamento de 50 (cinquenta) centímetros das paredes e 1 (um) metro do teto;
13. o depósito deve possuir ventilação para evitar que a temperatura interna fique muito alta, o que provocaria um aumento da pressão interna, que no caso de frascos, ocasionaria rupturas que irão propiciar a contaminação de pessoas no momento de abrir as embalagens. Isto é muito perigoso pois irá ocorrer a liberação de gases tóxicos que colocarão em risco a vida dos usuários e animais;
14. deve haver chuveiros e torneiras para a higiene dos trabalhadores. Recomenda-se um chuveirinho, voltado para cima, para a lavagem dos olhos;
15. os produtos devem estar separados, identificados no lote, e controlar, contínuamente, o prazo de validade dos mesmos. Não misturar no mesmo lote, produtos diferentes;
16. um tambor ou mais de um devem ser colocados no depósito e servirão para recolher as embalagens vazias, danificadas ou com vazamento;
17. o empregador deve controlar a existência de um estoque de plásticos para envolver as embalagens rompidas;
18. adsorventes como areia, pó de serragem, calcário devem estar presentes no depósito para a adsorção de líquidos vazados;
19. o local do depósito deve ser sinalizado com uma placa - CUIDADO VENENO.

"Se ocorrer um acidente, não permita que os produtos vazados alcancem fontes de água e culturas. Se a contaminação for significativa avise as autoridades e vizinhos".

Fonte: Manual da ANDEF

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Os Fosfatos perante à Legislação Brasileira

A Legislação Brasileira determina que a garantia do fósforo deve ser avaliada nos seguintes extratores químicos:
Fosfatos Acidulados e parcialmente Acidulados – Citrato neutro de amônio (CNA) + água, e os teores solúveis em água e total para os parcialmente acidulados quando comercializados isoladamente;
Misturas que contenham fosfatos acidulados ou parcialmente acidulados – citrato neutro de amônio (CNA) + água e facultativo o teor solúvel em água;
Fosfato Naturais, Fosfatos Naturais Reativos, Escórias, Termofosfatos e Farinha de Ossos – o teor total de fósforo e o teor solúvel em ácido cítrico a 2% relação 1:100; No caso dos Fosfatos Naturais Reativos pode ser indicada o teor de fósforo solúvel em ácido fórmico a 2% relação 1:100 desde que o teor de fósforo solúvel encontrado neste extrator (ácido fórmico) seja igual ou maior que 55% do fósforo total do produto.
Misturas que contenham fosfato natural, fosfato natural reativo, escórias e farinha de ossos - teor total de fósforo somente em misturas de natureza física pó ou farelada; fósforo solúvel em ácido cítrico 2% na relação 1:100 e teor de fósforo solúvel em água ou informação de que o fósforo é insolúvel em água;
Misturas que contenham termofosfatos – teor total somente quando em misturas de natureza física pó ou farelada; teor solúvel de fósforo em ácido cítrico a 2% relação 1:100 ou teor de fósforo solúvel em citrato neutro de amônio (CNA) + água.
O fósforo é avaliado na forma de P2O5. No caso do ácido cítrico a 2%, a relação 1:100, quer dizer 1 gramo de produto para 100 ml de ácido. Um avanço da Legislação de Fertilizantes foi permitir a indicação da solubilidade em ácido fórmico 2% 1:100 para os fosfatos naturais reativos. Isto era uma antiga aspiração dos que defendiam os fosfatos naturais reativos.

O mercado comum europeu utiliza o ácido fórmico há anos pois dizem que é o único extrator para diferenciar os fosfatos naturais reativos dos fosfatos de baixa reatividade desde que 55% do seu fósforo total seja solúvel no ácido fórmico 2% 1:100. E estão corretos pois pesquisas realizadas no Brasil confirmam este fato, como vejamos: dos fosfatos naturais, na ilustração acima, o único que poderia ser comercializado no Mercado Comum Europeu seria o fosfato natural de Gafsa – pois no teste realizado por Catani e Nascimento, 94,6% do fósforo total do Gafsa é solúvel no ácido fórmico 2% 1:100. Os fosfatos naturais brasileiros são de baixa reatividade e não servem para aplicação direta na agricultura mas podem ser utilizados pelas indústrias onde sofrerão tratamentos químicos que os tornarão solúveis em água.

sábado, 2 de maio de 2009

Os Fosfatos Naturais

Existem fosfatos que são insolúveis em água mas que podem ser utilizados diretamente para aplicação no solo. São os fosfatos naturais que não sofrem nenhum tratamento químico ou térmico. Mas atenção: nem todo fosfato natural serve para aplicação direta no solo. Somente os fosfatos naturais que apresentam alta solubilidade em ácido fórmico são os mais reativos. Porque na Europa o ácido fórmico 2% relação 1:100 é considerado o melhor extrator para avaliar a eficiência de um fosfato natural. Durante o século XIX, muitos químicos e engenheiros-agrônomos acreditavam que somente o fósforo solúvel em água era assimilado pelas plantas. Até a década de 70 este conceito errôneo era ainda praticado pois aprendia-se, nos bancos das Universidades, que o fosfato natural servia somente para ser atacado por ácidos (sulfúrico e fosfórico) e obtinham-se os superfosfatos simples e triplo. As legislações de fertilizantes da época contribuiram, também, para desvalorizar os fosfatos naturais. O solo como meio vivo, dinâmico, era esquecido. Apesar de insolúvel em água, o P2O5 contido nos fosfatos naturais pode ser utilizado pelas plantas devido aos seguintes fenômenos:
  1. dissolução no solo dos fosfatos naturais por soluções ácidas que reagem da mesma maneira que os ácidos sulfúrico, fosfórico utilizados pelas indústrias. O ácido cítrico presente no solo faria o mesmo papel;
  2. sua absorção pelo solo, acelera o ciclo do fósforo;
  3. ataque e absorção direta pelas raízes que segregam substâncias ácidas que são capazes de tornar solúvel as partículas de fosfatos que entram em contato com elas.
Entretanto, para que o fósforo contido nos fosfatos naturais tenha, virtualmente, o mesmo efeito ou o mais aproximado do fósforo solúvel em água é necessário duas condições importantes:
1. Utilização de fosfatos brandos de origem orgânica e sedimentar (amorfos) – isto é de grande reatividade agronômica. Não ocorrendo isto, a ação do fosfato natural será tão lenta e, praticamente nula;
2. Micropulverização destes fosfatos de forma a aumentar a área de superfície das partículas aumentando assim, ao máximo, o contato entre os ácidos do solo e o fosfato.
A solubilidade do fósforo contido nos diversos fosfatos é avaliada por diversos extratores químicos tais como: ácido cítrico, citrato, água + citrato, ácido fórmico. Estes processos apenas estimam a solubilidade do fósforo, declarado no fertilizante, enquanto no solo ocorrem processos de solubilização ainda desconhecidos pela ciência.
Segundo algumas pesquisas, "não há relação entre a solubilidade avaliada por extratores químicos e a eficiência agronômica" (Macedo-W.S.L - Resposta à aplicação de calcário e diferentes fontes de fósforo em misturas forrageiras, em dois tipos de solo. Tese -Faculdade de Agronomia -UFRGS - Porto Alegre - maio/1975). O fosfato natural apesar de ser insolúvel em água, sofre no solo, um processo de solubilização similar ao industrial quando é atacado por ácidos (sulfúrico, cítrico, fósforico e orgânicos) ou, então, é solubilizado por substâncias secretadas nas zonas das raízes. Graças à situação que o solo é um meio dinâmico, que não serve apenas para fixar a planta, mas é um meio vivo com propriedades bioquímicas aliadas às da planta, à pobreza de fósforo, na maioria dos solos cultivados, tem-se observado a eficiência agronômica dos fosfatos naturais de alta reatividade, nas mais diferentes partes do mundo e em diversas pesquisas.
Em solos ácidos, como é o caso do Brasil, onde o fósforo é fortemente fixado quando aplicado na forma solúvel em água, explica-se porque os fosfatos naturais reativos apresentam respostas favoráveis quando aplicados no solo.
Por volta dos anos 70, a legislação estabelecia que a solubilidade dos fosfatos naturais seria determinada no extrator ácido citríco 2% relação 1:300. Um fosfato de alta reatividade, originário da África do Norte, região de Gafsa, era comercializado com os teores de 30% de P2O5 total e 24% de P2O5 solúvel no ácido cítrico a 2% relação 1:300. A relação 1:300 significa uma grama de fosfato e 300 ml de ácido. Por interesses comerciais, a Legislação alterou a relação para 1:100. Nesta relação a solubilidade do Fosfato de Gafsa caiu para 12%. O produto, por um artifício da legislação, foi desvalorizado. Os extratores não são universais.
Na Europa se usa o ácido fórmico 2% 1:100 como extrator e é exigido que 55% do fósforo total seja solúvel neste ácido, para considerar um fosfato natural reativo (FNR). Para os europeus, o ácido fórmico é o melhor extrator para diferenciar fosfatos naturais reativos, de alta eficiência agronômica, dos fosfatos não reativos, de baixa eficiência. Nos Estados Unidos, utilizam o citrato neutro de amônio.
Portantos temos rochas fosfatados de baixa eficiência que não podem ser utilizadas diretamente na agricultura e precisam sofrer o processo de acidulação (tratamento por ácidos) e encontramos rochas fosfatadas reativas que podem ser usadas diretamente na agricultura pela sua grande eficiência agronômica desde que sejam amorfas e micropulverizadas. Os fosfatos naturais reativos são os de Gafsa, Carolina do Norte, Arad.
A última atualização da Legislação Brasileira, em vigor, veio valorizar os fosfatos naturais reativos permitindo que seja expresso pelo seu teor em P2O5 solúvel no ácido fórmico 2% 1:100 desde que represente, no mínimo, 55% do teor de fósforo total.