A NR – 31, “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura” foi aprovada pela Portaria No. 86 de 03.03.2005, publicada no Diário Oficial da União em 04.03.2005.
Esta NR-31 obriga os empregadores rurais e equiparados, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A NR-31 tem como objetivo estabelecer normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Se aplica a quaisquer atividades, no campo, relacionadas acima, verificadas as formas de relação de trabalho e emprego e o local de atividades.
A NR-31 também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural.
A NR-31, em relação aos agrotóxicos, estabelece uma série de normas, providências, proibições, responsabilidades, tanto para o empregador como para os empregados, no que tange os meios de utilização para proteção, não só do trabalhador como outras pessoas, animais, fontes de água, e o meio ambiente. Como transportar, armazenar as embalagens, o destino destas embalagens quando vazias, e a descontaminação, as medidas a serem adotadas no caso de intoxicações pelos produtos, o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual, os cuidados no preparo da calda e nas aplicações do produto nas lavouras, os primeiros socorros às vítimas de contaminação são enfoques da NR-31. O treinamento do pessoal que trabalha com agrotóxicos é uma obrigação do empregador ou do equiparado. Isto vem de encontro daqueles que anseiam uma atividade rural mais segura, e uma melhor saúde daqueles que trabalham no campo, com reflexos no meio ambiente.
As culturas para atingirem altas produções, é necessário que o agricultor adote uma série de práticas como: bom preparo do solo, calagem, adubação conforme a análise do solo, espaçamento correto, uso de sementes certificadas, uso de agrotóxicos no combate às praga e doenças, e outras práticas, garantindo a melhor produtividade por área. As pragas e doenças, se não forem controladas, acarretarão uma série de prejuízos que vão desde a queda da produção até a infestação do solo impedindo novos plantio. Daí a necessidade do uso de agrotóxicos, cujo consumo aumentou consideravelmente nos últimos anos. Além disto, os agrotóxicos são usados, também, nas estradas (herbicidas), no armazenamento de grãos e sementes, na produção de flores, no combate aos mosquitos, (campanhas governamentais) e no uso doméstico.
Dentre os trabalhadores expostos aos agrotóxicos destacam-se, além dos trabalhadores rurais, também aqueles que trabalham na saúde pública, e nas empresas desinsetizadoras, de transporte, comércio e indústria. Além destes, a população em geral também está exposta, seja através de resíduos nos alimentos ou na contaminação ambiental ou acidental. A avaliação e análise das condições de exposição aos agrotóxicos é um desafio para quem trabalha com a relação saúde/trabalho. Esta é a preocupação da NR-31. A frequência e a dose de aplicação são a base para a análise da exposição aos agrotóxicos. O tempo de exposição é outro fator importante e difícil de ser pesquisado. Por outro lado, os trabalhadores não registram dados que caracterizam a exposição, como:
1. número de aplicações por mês;
2. número de horas de aplicação por dia, mês e ano;
3. dose empregada;
4. produtos utilizados.
Nas pequenas propriedades rurais é utilizado, ao mesmo tempo, mistura de vários produtos de características químicas e toxicológicas diferentes. A exposição de um indivíduo a uma elevada concentração de agrotóxico, por um período de tempo curto, acarreta efeitos rápidos sobre a saúde. Ao contrário, a exposição a uma baixa concentração, durante longos períodos, leva a efeitos tardios sobre a saúde e à acumulação de danos.
EXPOSIÇÃO DIRETA E INDIRETA
1) TRABALHADORES EM EXPOSIÇÃO DIRETA:
São aqueles que manipulam diretamente os agrotóxicos e produtos afins.
2) TRABALHADORES EM EXPOSIÇÃO INDIRETA:
São aqueles que não manipulam diretamente os agrotóxicos, mas circulam e desempenham suas atividades em locais vizinhos à área de manipulação.
A exposição direta e indireta ocorre em qualquer uma das seguintes fases:
1. preparo da calda;
2. aplicação;
3. armazenamento;
4. transporte;
5. descarte;
6. contaminação de equipamentos e vestimentas.
Todas estas fases serão abordadas em próximas postagens.
Fonte: ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal
Esta NR-31 obriga os empregadores rurais e equiparados, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A NR-31 tem como objetivo estabelecer normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Se aplica a quaisquer atividades, no campo, relacionadas acima, verificadas as formas de relação de trabalho e emprego e o local de atividades.
A NR-31 também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural.
A NR-31, em relação aos agrotóxicos, estabelece uma série de normas, providências, proibições, responsabilidades, tanto para o empregador como para os empregados, no que tange os meios de utilização para proteção, não só do trabalhador como outras pessoas, animais, fontes de água, e o meio ambiente. Como transportar, armazenar as embalagens, o destino destas embalagens quando vazias, e a descontaminação, as medidas a serem adotadas no caso de intoxicações pelos produtos, o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual, os cuidados no preparo da calda e nas aplicações do produto nas lavouras, os primeiros socorros às vítimas de contaminação são enfoques da NR-31. O treinamento do pessoal que trabalha com agrotóxicos é uma obrigação do empregador ou do equiparado. Isto vem de encontro daqueles que anseiam uma atividade rural mais segura, e uma melhor saúde daqueles que trabalham no campo, com reflexos no meio ambiente.
Agrotóxicos são produtos químicos destinados a prevenir, destruir ou repelir, direta ou indiretamente, qualquer praga ou doença que atinja as plantas, animais, grãos e sementes. Serão
considerados produtos afins os hormônios, reguladores de crescimento, produtos químicos e bioquímicos de uso veterinário.As culturas para atingirem altas produções, é necessário que o agricultor adote uma série de práticas como: bom preparo do solo, calagem, adubação conforme a análise do solo, espaçamento correto, uso de sementes certificadas, uso de agrotóxicos no combate às praga e doenças, e outras práticas, garantindo a melhor produtividade por área. As pragas e doenças, se não forem controladas, acarretarão uma série de prejuízos que vão desde a queda da produção até a infestação do solo impedindo novos plantio. Daí a necessidade do uso de agrotóxicos, cujo consumo aumentou consideravelmente nos últimos anos. Além disto, os agrotóxicos são usados, também, nas estradas (herbicidas), no armazenamento de grãos e sementes, na produção de flores, no combate aos mosquitos, (campanhas governamentais) e no uso doméstico.
Dentre os trabalhadores expostos aos agrotóxicos destacam-se, além dos trabalhadores rurais, também aqueles que trabalham na saúde pública, e nas empresas desinsetizadoras, de transporte, comércio e indústria. Além destes, a população em geral também está exposta, seja através de resíduos nos alimentos ou na contaminação ambiental ou acidental. A avaliação e análise das condições de exposição aos agrotóxicos é um desafio para quem trabalha com a relação saúde/trabalho. Esta é a preocupação da NR-31. A frequência e a dose de aplicação são a base para a análise da exposição aos agrotóxicos. O tempo de exposição é outro fator importante e difícil de ser pesquisado. Por outro lado, os trabalhadores não registram dados que caracterizam a exposição, como:
1. número de aplicações por mês;
2. número de horas de aplicação por dia, mês e ano;
3. dose empregada;
4. produtos utilizados.
Nas pequenas propriedades rurais é utilizado, ao mesmo tempo, mistura de vários produtos de características químicas e toxicológicas diferentes. A exposição de um indivíduo a uma elevada concentração de agrotóxico, por um período de tempo curto, acarreta efeitos rápidos sobre a saúde. Ao contrário, a exposição a uma baixa concentração, durante longos períodos, leva a efeitos tardios sobre a saúde e à acumulação de danos.
EXPOSIÇÃO DIRETA E INDIRETA
1) TRABALHADORES EM EXPOSIÇÃO DIRETA:
São aqueles que manipulam diretamente os agrotóxicos e produtos afins.
2) TRABALHADORES EM EXPOSIÇÃO INDIRETA:
São aqueles que não manipulam diretamente os agrotóxicos, mas circulam e desempenham suas atividades em locais vizinhos à área de manipulação.
A exposição direta e indireta ocorre em qualquer uma das seguintes fases:
1. preparo da calda;
2. aplicação;
3. armazenamento;
4. transporte;
5. descarte;
6. contaminação de equipamentos e vestimentas.
Todas estas fases serão abordadas em próximas postagens.
Fonte: ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal
Quais os equipamentos obrigatórios para as pessoas que transitam dentro do local de armazenagem mas não tem contato direto com o produto?
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ResponderExcluirhttp://agronomiacomgismonti.blogspot.com/2009/05/agrotoxicos-cuidados-no-armazenamento.html
http://agronomiacomgismonti.blogspot.com/2009/05/agrotoxicos-equipamentos-de-protecao.html