segunda-feira, 8 de junho de 2009

Agrotóxicos - Cuidados com as embalagens dos produtos

No controle de pragas e doenças, a presença dos agrotóxicos vai sempre ser notada. Eles têm um papel importante no controle das infestações de insetos e das doenças que atacam as plantas ocasionando uma diminuição da produtividade. Entretanto, são produtos que podem, se não adotarmos medidas preventivas e de segurança, causar danos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente. É no momento da preparação da calda que o trabalhador estará manuseando o produto e, obviamente, exposto à contaminação. Por isto, o preparo da calda exige uma série de cuidados especiais:

1. a embalagem deve ser aberta cuidadosamente para evitar o derramamento do produto e com isto contaminar os trabalhadores envolvidos e o piso do local onde a calda está sendo preparada;
2. durante a operação devem estar ao alcance das mãos protegidas com luvas, bem como todo o corpo, balança, copos graduados, baldes e funis. Estes materiais devem ser empregados apenas para esta finalidade. Nunca usados para outras finalidades que não seja o preparo das caldas. Os trabalhadores que não conhecem as medidas de segurança e de exposição aos produtos costumam dar uma lavadinha nos copos e enchê-los de água para tomarem;
3. após aberta a embalagem e retirado o produto, a mesma deve ser lavada imediatamente;
4. as embalagens lavadas deverão ser armazenadas em caixas de papelão, com suas respectivas tampas e rótulos, para entrega aos centros de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos ou ao fornecedor;
5. as embalagens lavadas não devem ser armazenadas dentro da residência ou do alojamento dos trabalhadores, bem como nas instalações de animais. Certifique-se que todas as embalagens usadas estão fechadas e guardadas no depósito;
6. os trabalhadores devem verificar se as embalagens estão bem lavadas e perfuradas no fundo. Esta perfuração é importante pois evita o uso das embalagens para outras finalidades ou sua reutilização;
7. a presença de crianças, pessoas desprotegidas (sem o equipamento de proteção individual - EPI) e animais não pode ser permitida;
8. as embalagens vazias não devem ser jamais queimadas, enterradas, despejadas no solo, jogadas na água, lagos e rios, ou deixadas à beira de rios e estradas. Se isto não for observado há sérios perigos de contaminação de pessoas, animais e rios e prejuízo ao meio ambiente;
9. as embalagens de plástico ou sacos de papel não podem ser lavadas. Para isto, devem ser esvaziadas completamente durante o uso e depois guardadas dentro de um saco plástico padronizado. Este saco padronizado deve ser adquirido em um Revendedor.

Destino das embalagens vazias
A Legislação obriga o empregador a devolver todas as embalagens vazias no local indicado pelo Revendedor de produtos agrotóxicos. Antes de devolver, o empregador deve preparar as embalagens contaminadas. Isto é importante pois quem não proceder assim estará sujeito à multas e será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. Por isto o agricultor deve prestar atenção aos seguintes fatos:
A. recomenda-se o empregador a devolver as embalagens vazias após o término da safra. Assim o fazendo ele economizará no custo do transporte pois reunirá maior número de embalagens;
B. o empregador tem o prazo de 1 (um) ano, a contar do dia da compra, para devolver as embalagens vazias. Por sua vez, o Revendedor deve informar na Nota Fiscal de venda, o local para a entrega das embalagens vazias.

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