Agrotóxicos são produtos químicos necessários ao controle de pragas e doenças das plantas e se não forem utilizados corretamente e se o trabalhador não se proteger com equipamentos de proteção, com cuidados na estocagem e armazenamento das embalagens, na aplicação, no transporte, na preparação da calda, podem causar danos à saúde das pessoas e dos animais, e ao meio ambiente. Os agrotóxicos podem entrar no organismo, de quem os manuseia ou aplica, pela respiração, pela via digestiva e, principalmente, através da pele. As pessoas expostas aos agrotóxicos podem sofrer intoxicações agudas, com efeitos imediatos, e intoxicações crônicas, com efeitos a longo prazo. Mesmo que as quantidades de agrotóxicos sejam pequenas, o empregador e empregados devem tomar sérias medidas de proteção para garantir uma correta armazenagem. Aquele sistema empírico de deixar as embalagens, após usadas, no campo, não pode ser mais admitido sendo passível de fiscalização e aplicação de penalidades, responsabilidades, além de causar danos à saúde de animais, pessoas e contaminações ao meio ambiente. As principais medidas de segurança seriam:
1. proibição de armazenagem de produtos agrotóxicos a céu aberto.
2. não armazenar agrotóxicos com alimentos, rações e medicamentos. Apesar disto, ainda se observa produtores que no mesmo galpão guardam agrotóxicos misturados com adubos, concentrados e rações para animais, sem nenhuma observãncia ao que preconiza a NR-31. Não guardar agrotóxicos e remédios dentro da residência ou no alojamento dos empregados. Se guardar no galpão de máquinas, a área deverá ser isolada e mantida fechada à chave;
3. recomenda-se a construção de uma peça isolada (depósito), fechada à chave, onde seriam armazenadas as embalagens dos agrotóxicos;
4. o empregador deve tomar a precaução de não estocar grandes quantidades de produto. Estocar somente o que vai ser usado numa safra, a curto prazo. Isto garantiria que os produtos não fiquem com a validade vencida e os danos às embalagens, vazamentos, seriam muito menores;
5. os produtos e restos dos mesmos devem ser mantidos nas embalagens originais. Toda vez que for retirado produto para uso, as embalagens devem ser, novamente, bem fechadas. Não armazenar restos de produtos em embalagens sem tampa ou com vazamento;
6. para o aproveitamento de embalagens rompidas, deve-se usar um plástico transparente com o objetivo de evitar o vazamento do produto. Tomar cuidado para que o rótulo do produto fique visível. Esta prática é importante pois o empregado tendo acesso à leitura do rótulo saberá o tipo de agrotóxico, dosagens, recomendações e prazo de validade;
7. não utilizar locais úmidos ou sujeitos à inundações para estocar os produtos. Há o perigo de molhar o produto e lavagem dos ingredientes que irão contaminar o solo e outras embalagens;
8. o local de situação do depósito deve ser mais de 30 metros das residências, das instalações dos animais, dos locais de medicamentos, de rações, de estocagem de alimentos, refeitórios e de fontes de água;
9. nos locais de estocagem dos agrotóxicos, o piso deve ser de cimento e o telhado deve apresentar boas condições para evitar infiltrações das águas das chuvas;
10. as instalações elétricas devem ser mantidas em bom estado de conservação para evitar curto-circuíto e incêndios;
11. com relação às crianças, pessoas não autorizadas e animais, o empregador e empregados devem sempre manter a porta trancada;
12. as embalagens devem ser estocadas sobre estrados. Isto evita o contato com o piso e com a umidade do mesmo nos períodos de inverno. As pilhas devem ser bem formadas para evitar um possível desmoronamento. Devem ter um afastamento de 50 (cinquenta) centímetros das paredes e 1 (um) metro do teto;
13. o depósito deve possuir ventilação para evitar que a temperatura interna fique muito alta, o que provocaria um aumento da pressão interna, que no caso de frascos, ocasionaria rupturas que irão propiciar a contaminação de pessoas no momento de abrir as embalagens. Isto é muito perigoso pois irá ocorrer a liberação de gases tóxicos que colocarão em risco a vida dos usuários e animais;
14. deve haver chuveiros e torneiras para a higiene dos trabalhadores. Recomenda-se um chuveirinho, voltado para cima, para a lavagem dos olhos;
15. os produtos devem estar separados, identificados no lote, e controlar, contínuamente, o prazo de validade dos mesmos. Não misturar no mesmo lote, produtos diferentes;
16. um tambor ou mais de um devem ser colocados no depósito e servirão para recolher as embalagens vazias, danificadas ou com vazamento;
17. o empregador deve controlar a existência de um estoque de plásticos para envolver as embalagens rompidas;
18. adsorventes como areia, pó de serragem, calcário devem estar presentes no depósito para a adsorção de líquidos vazados;
19. o local do depósito deve ser sinalizado com uma placa - CUIDADO VENENO.
"Se ocorrer um acidente, não permita que os produtos vazados alcancem fontes de água e culturas. Se a contaminação for significativa avise as autoridades e vizinhos".
Fonte: Manual da ANDEF
1. proibição de armazenagem de produtos agrotóxicos a céu aberto.
2. não armazenar agrotóxicos com alimentos, rações e medicamentos. Apesar disto, ainda se observa produtores que no mesmo galpão guardam agrotóxicos misturados com adubos, concentrados e rações para animais, sem nenhuma observãncia ao que preconiza a NR-31. Não guardar agrotóxicos e remédios dentro da residência ou no alojamento dos empregados. Se guardar no galpão de máquinas, a área deverá ser isolada e mantida fechada à chave;
3. recomenda-se a construção de uma peça isolada (depósito), fechada à chave, onde seriam armazenadas as embalagens dos agrotóxicos;
4. o empregador deve tomar a precaução de não estocar grandes quantidades de produto. Estocar somente o que vai ser usado numa safra, a curto prazo. Isto garantiria que os produtos não fiquem com a validade vencida e os danos às embalagens, vazamentos, seriam muito menores;
5. os produtos e restos dos mesmos devem ser mantidos nas embalagens originais. Toda vez que for retirado produto para uso, as embalagens devem ser, novamente, bem fechadas. Não armazenar restos de produtos em embalagens sem tampa ou com vazamento;
6. para o aproveitamento de embalagens rompidas, deve-se usar um plástico transparente com o objetivo de evitar o vazamento do produto. Tomar cuidado para que o rótulo do produto fique visível. Esta prática é importante pois o empregado tendo acesso à leitura do rótulo saberá o tipo de agrotóxico, dosagens, recomendações e prazo de validade;
7. não utilizar locais úmidos ou sujeitos à inundações para estocar os produtos. Há o perigo de molhar o produto e lavagem dos ingredientes que irão contaminar o solo e outras embalagens;
8. o local de situação do depósito deve ser mais de 30 metros das residências, das instalações dos animais, dos locais de medicamentos, de rações, de estocagem de alimentos, refeitórios e de fontes de água;
9. nos locais de estocagem dos agrotóxicos, o piso deve ser de cimento e o telhado deve apresentar boas condições para evitar infiltrações das águas das chuvas;
10. as instalações elétricas devem ser mantidas em bom estado de conservação para evitar curto-circuíto e incêndios;
11. com relação às crianças, pessoas não autorizadas e animais, o empregador e empregados devem sempre manter a porta trancada;
12. as embalagens devem ser estocadas sobre estrados. Isto evita o contato com o piso e com a umidade do mesmo nos períodos de inverno. As pilhas devem ser bem formadas para evitar um possível desmoronamento. Devem ter um afastamento de 50 (cinquenta) centímetros das paredes e 1 (um) metro do teto;
13. o depósito deve possuir ventilação para evitar que a temperatura interna fique muito alta, o que provocaria um aumento da pressão interna, que no caso de frascos, ocasionaria rupturas que irão propiciar a contaminação de pessoas no momento de abrir as embalagens. Isto é muito perigoso pois irá ocorrer a liberação de gases tóxicos que colocarão em risco a vida dos usuários e animais;
14. deve haver chuveiros e torneiras para a higiene dos trabalhadores. Recomenda-se um chuveirinho, voltado para cima, para a lavagem dos olhos;
15. os produtos devem estar separados, identificados no lote, e controlar, contínuamente, o prazo de validade dos mesmos. Não misturar no mesmo lote, produtos diferentes;
16. um tambor ou mais de um devem ser colocados no depósito e servirão para recolher as embalagens vazias, danificadas ou com vazamento;
17. o empregador deve controlar a existência de um estoque de plásticos para envolver as embalagens rompidas;
18. adsorventes como areia, pó de serragem, calcário devem estar presentes no depósito para a adsorção de líquidos vazados;
19. o local do depósito deve ser sinalizado com uma placa - CUIDADO VENENO.
"Se ocorrer um acidente, não permita que os produtos vazados alcancem fontes de água e culturas. Se a contaminação for significativa avise as autoridades e vizinhos".
Fonte: Manual da ANDEF
otimos muito bom costei parabens
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