Quem transporta agrotóxicos deve adotar uma série de medidas preventivas para evitar ou diminuir riscos de acidentes e cumprir o que determina a Legislação de transporte de produtos perigosos.
Quem não respeitar as Leis sofrerá multas, tanto o que vende como aquele que transporta.
O agricultor na hora da compra junto ao comerciante deve se precaver de medidas visando obter informações referentes ao produto que está transportando.
1. perguntar se é necessário algum cuidado especial no transporte do produto adquirido;
2. se a Nota Fiscal está corretamente preenchida de acordo com a regulamentação no transporte de agrotóxicos;
3. se a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte estão acompanhando a Nota Fiscal. Esta ficha é importante no caso de acidente;
4. se os produtos estão dentro dos limites de isenção;
“Se a quantidade de agrotóxicos estiver acima dos limites de isenção, o transporte deverá ser realizado por transportador habilitado e preparado para cumprir a legislação (curso). Além disto, o veículo deverá levar rótulos de risco e painéis de segurança. Afora isto, um “ Kit de Emergência “ contendo Equipamentos de Proteção Individual- EPIs, cones, placas de sinalização, lanterna, pá, ferramentas, etc”.
5. em pequenas quantidades de agrotóxicos, o transporte recomendado é a utilização de veículos tipo caminhonete. Os produtos transportados devem estar cobertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo;
6. é proibido transportar agrotóxicos dentro da cabine ou na carroceria junto com alimentos, rações, pessoas e animais:
7. o limite da altura da carga não deve ultrapassar a altura da carroceria:
8. um "cofre de carga" pode ser usado para o transporte de quantidades, separando-o das outras cargas;
9. embalagens com resíduos ou vazamentos não devem ser transportadas;
10. evitar que o veículo de transporte tenha pregos e parafusos sobressalentes pois podem perfurar as embalagens provocando derramamento;
11. não estacionar o veículo junto às casas ou locais de aglomeração de pessoas e animais;
12. é vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água;
13. as embalagens marcadas como "FRÁGIL" serão protegidas contra danos,rupturas e vazamentos.
EM CASOS DE VAZAMENTO E/OU ACIDENTE:
a. parar imediatamente o veículo e verificar o que está acontecendo;
b. não fume, não acenda fósforo, não coma, e não beba durante o processo de limpeza;
c. usar equipamento de proteção individual – EPI;
d. sinalize e isole a área com cones, fita/corda e placas com a advertência – “PERIGO. AFASTE-SE";
e. siga as orientações da Ficha de Emergência;
f. estanque o produto com terra para que não atinja rios, lagos, outras fontes de água, rodovia, etc. Se for necessário cavar uma canaleta ou levante um dique para conter o derrame de produto;
g. recolha o produto derramado para ser feito o descarte em locais apropriados;
h. não permita a presença de outras pessoas no local – (curiosos);
i. contate o revendedor;
j. não deixe o veículo sozinho;
k. leve sempre dispositivos de sinalização.
Quem não respeitar as Leis sofrerá multas, tanto o que vende como aquele que transporta.
O agricultor na hora da compra junto ao comerciante deve se precaver de medidas visando obter informações referentes ao produto que está transportando.
1. perguntar se é necessário algum cuidado especial no transporte do produto adquirido;
2. se a Nota Fiscal está corretamente preenchida de acordo com a regulamentação no transporte de agrotóxicos;
3. se a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte estão acompanhando a Nota Fiscal. Esta ficha é importante no caso de acidente;
4. se os produtos estão dentro dos limites de isenção;
“Se a quantidade de agrotóxicos estiver acima dos limites de isenção, o transporte deverá ser realizado por transportador habilitado e preparado para cumprir a legislação (curso). Além disto, o veículo deverá levar rótulos de risco e painéis de segurança. Afora isto, um “ Kit de Emergência “ contendo Equipamentos de Proteção Individual- EPIs, cones, placas de sinalização, lanterna, pá, ferramentas, etc”.
5. em pequenas quantidades de agrotóxicos, o transporte recomendado é a utilização de veículos tipo caminhonete. Os produtos transportados devem estar cobertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo;
6. é proibido transportar agrotóxicos dentro da cabine ou na carroceria junto com alimentos, rações, pessoas e animais:
7. o limite da altura da carga não deve ultrapassar a altura da carroceria:
8. um "cofre de carga" pode ser usado para o transporte de quantidades, separando-o das outras cargas;
9. embalagens com resíduos ou vazamentos não devem ser transportadas;
10. evitar que o veículo de transporte tenha pregos e parafusos sobressalentes pois podem perfurar as embalagens provocando derramamento;
11. não estacionar o veículo junto às casas ou locais de aglomeração de pessoas e animais;
12. é vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água;
13. as embalagens marcadas como "FRÁGIL" serão protegidas contra danos,rupturas e vazamentos.
EM CASOS DE VAZAMENTO E/OU ACIDENTE:
a. parar imediatamente o veículo e verificar o que está acontecendo;
b. não fume, não acenda fósforo, não coma, e não beba durante o processo de limpeza;
c. usar equipamento de proteção individual – EPI;
d. sinalize e isole a área com cones, fita/corda e placas com a advertência – “PERIGO. AFASTE-SE";
e. siga as orientações da Ficha de Emergência;
f. estanque o produto com terra para que não atinja rios, lagos, outras fontes de água, rodovia, etc. Se for necessário cavar uma canaleta ou levante um dique para conter o derrame de produto;
g. recolha o produto derramado para ser feito o descarte em locais apropriados;
h. não permita a presença de outras pessoas no local – (curiosos);
i. contate o revendedor;
j. não deixe o veículo sozinho;
k. leve sempre dispositivos de sinalização.
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