quinta-feira, 2 de julho de 2009

Intoxicações por Agrotóxicos - Parte II

Na parte I apresentamos a classificação dos agrotóxicos quanto às classes toxicológicas, quanto ao DL 50, segundo o tipo de pragas e doenças, classificação química, os tipos de intoxicações e os sinais e sintomas das mesmas. Vimos o quanto é importante uma tomada de consciência por parte dos empregadores e trabalhadores a fim de evitar sérios problemas de intoxicações aos que lidam com os produtos e a outras pessoas, animais e danos ao meio ambiente. As responsabilidades são tanto dos empregadores como dos trabalhadores, aqueles que utilizam o produto em todas as fases: preparo da calda, aplicação, armazenamento, transporte, cuidados com as embalagens vazias, etc... Para visualizar a Parte 1, acesse "Intoxicações por Agrotóxicos - Parte 1"

Segundo Pereira (tese ECA/USP - 2003) existem 8 causas importantes relacionadas com a intoxicação por agrotóxicos e que vou comentá-las:
1. falta de treinamento dos trabalhadores. Este é um problema muito sério pois aqueles que lidam com os produtos devem estar bem preparados e conhecerem desde as características dos produtos até a prestação de primeiros socorros aos intoxicados quando necessário. A NR-31 é taxativa nisto e uma das normas é o treinamento de pessoal em cursos de no mínimo 20 hs patrocinados pelos empregadores;
2. não utilização de equipamentos de proteção individual –EPIs. É muito importante o uso dos equipamentos de proteção individual e cabe aos empregadores ceder e fiscalizar a utilização dos mesmos. Os EPI's devem ter certificado de garantia fornecido pelo Ministério do Trabalho;
3. não uso do Receituário Agronômico. A recomendação dos produtos deve ser feita por um técnico responsável que indicará os mesmos, dosagem e modo de aplicar. A aplicação de produtos não recomendados trazem sérios prejuízos à população humana pois deve ser observado o "período de carência" para cada cultura;
4. uso excessivo do produto. Além de onerar os custos da produção serão tóxicos para as plantas;
5. uso de produtos proibidos. Somente devem ser aplicados produtos registrados e que seja permitido o seu uso. Daí a importância do receituário agronômico;
6. presença de crianças e adolescentes. Esta é uma das responsabilidades de quem prepara a calda, aplica o produto, lida com embalagens, de não permitir a presença de crianças e todas as pessoas que não fazem parte da atividade e que não estejam usando o EPI;
7. não fiscalização da aviação agrícola;
8. ausência de articulações governamentais. Hoje em dia existe uma maior fiscalização pelo Ministério do Trabalho no cumprimento de normas estabelecidas pela NR-31 com notificações aos empregadores que não as cumprem e que não assumem a responsabilidade.
Procedimentos no caso de intoxicações:
Os trabalhadores encarregados de lidar com agrotóxicos devem ter noções de primeiros socorros às vítimas de intoxicação. Enquanto aguardam o socorro médico devem tomar as seguintes providências de imediato:
1. afastar o acidentado dos locais ou fontes de contaminações, inclusive tirar as roupas contaminadas ou usadas durante o trabalho;
2. lavar com bastante água e sabão as partes do corpo atingidas pelo produto;
3. a pessoa que estiver socorrendo o acidentado deve usar luvas caso precise manusear objetos e roupas contaminadas. Lembre-se que uma das vias de contaminação é a pele;
4. providenciar o atendimento médico de imediato. Informar qual o produto que estava sendo usado e seu princípio ativo;
5. providenciar o preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT Rural, para garantir a cobertura junto ao INSS.
Como prevenir acidentes com agrotóxicos
Todas as pessoas que lidam com agrotóxicos devem ser treinadas para o seu uso e aplicação correta e segura. O uso de vestimentas e equipamentos de proteção para cada tipo de produto e de aplicação deverá ser obrigatório. O Engenheiro-Agrônomo que indicou o produto através do Receituário Agronômico deve incluir a orientação do uso de equipamento de proteção mesmo que na bula do produto já contenham informações gerais.
Ocorrendo sintomas de intoxicação durante o trabalho, a aplicação deve parar imediatamente. O trabalhador nunca deve estar sozinho no local de aplicação. É importante contar com a ajuda de um companheiro no caso de ocorrer sinais e sintomas de contaminação. O empregador deve manter perto do local de aplicação dos agrotóxicos, água potável, sabão e toalhas descartáveis em quantidades suficientes para a descontaminação. O empregador deverá, também, se responsabilizar pelo socorro imediato da vítima e outras providências.
Controle para o uso de agrotóxicos
1. exames médicos periódicos;
2. treinamento periódico sobre manipulação, uso e limpeza de embalagens, uso de equipamentos de proteção individual – EPIs;
3. informações sobre os produtos usados, sinais e sintomas de intoxicação;
4. fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual, limpeza e substituição dos mesmos;
5. instalações sanitárias com chuveiros e vestiários com armários;
6. local das refeições fora da área de aplicação dos produtos;
7. higiene pessoal antes das refeições;
8. formação de “aplicadores habilitados” treinados para esta finalidade;
9. exigência do receituário agronômico;
10. limitações da jornada de trabalho. Quanto mais tóxico o produto menor a jornada. Quanto menos tóxico maior a jornada;
11. manipulação segura das embalagens vazias – limpeza e devolução;
12. não utilizar a boca para desentupir bicos, válvulas, etc;
13. preparo da calda em lugares ventilados e com o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI's;
14. não aplicar o produto nos horários mais quentes e contra o vento;
15. evitar a exposição direta de trabalhadores, crianças e animais não envolvidos na aplicação;
16. proibido fumar ou comer durante a aplicação do produto.

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