terça-feira, 4 de outubro de 2011

Garantia do P2O5 no Uso dos Fosfatos Naturais

Na postagem de 29 de setembro deste ano, sob o título "O que Diferencia os Fosfatos Naturais Reativos", abordamos sobre os fosfatos naturais apatíticos, de baixa solubilidade e que necessitam do ataque de ácidos ou do calor para solubilizar o seu fósforo, transformando-os nos chamados solúveis em água ou nos termofosfatos. Ao lado destes, os fosfatos naturais de origem sedimentar que podem ser aplicados diretamente na agricultura, pois não necessitam de nenhum tratamento químico ou térmico para tornar o seu fósforo aproveitável pelas plantas. E, entre eles, os fosfatos que são definidos como Fosfatos Naturais Reativos, pela sua
maior solubilidade no extrator ácido fórmico a 2%, relação 1:100, considerado, na Europa, como o melhor extrator para caracterizar os fosfatos de alta reatividade. Para ler este artigo, acesse o link abaixo:
A Instrução Normativa nº 05 de 23/02/2007, do MAPA, no ANEXO 1, define o modo de expressar a garantia do P2O5.
"Para os concentrados apatíticos, escórias de desfosforação, farinha de ossos, fosfatos naturais, fosfatos naturais reativos e termofosfatos, quando comercializados isoladamente, o P2O5 deve ser expresso no seu teor total e no teor solúvel em ácido cítrico 2%, relação 1:100".
Veja que a legislação fala individualmente de fosfato natural e de fosfato natural reativo.
No caso de misturas que contenham os produtos acima, o P2O5 deve ser expresso da seguinte maneira:
1 - tratando-se de produtos de natureza física pó, farelado fino e farelado, pode-se garantir, também, o seu teor total.
2 - tratando-se de misturas granuladas, o teor solúvel em ácido cítrico 2% 1:100 e o teor solúvel em água ou a informação de que o P2O5 presente no fertilizante é insolúvel em água".
É possível fabricar fórmulas de fertilizantes minerais em que o P2O5 é proveniente de fosfatos solúveis e de fosfatos naturais reativos. No que concerne à granulometria, as fórmulas de natureza física pó, farelado fino ou farelado, não há problemas na solubilização do fósforo dos fosfatos naturais reativos, pois a área de contato das partículas do solo com as partículas finas do fosfato é maior. Por isto é permitido declarar o teor total. Quando estas fórmulas se apresentam na natureza física granulada ou mistura de grânulos, o problema torna-se maior. Devido a isto, a legislação não permite expressar o teor total de P2O5. Os fosfatos naturais e os reativos, quando granulados, diminuem a sua eficiência agronômica. Mas, se a indústria tem know-how para granular os fosfatos naturais reativos, o problema torna-se menor. O fosfato reativo granulado quando em contato com a umidade do solo tem que voltar imediatamente a forma pó.
A Instrução Normativa nº 05 de 23/02/2007, do MAPA, no ANEXO 2, veio corrigir a falha com os fosfatos naturais reativos. Estes possuem uma característica própria que os diferencia dos demais fosfatos naturais. O fosfato natural reativo, quando vendido na forma pó, deve apresentar, no mínimo, 27% de P2O5 total e 28% de cálcio. Além disto, 30% do fósforo total deve ser solúvel em ácido cítrico a 2% relação 1:100. Quem vende tem que garantir isto. Agora, quem comercializa fosfato natural de alta reatividade pode declarar o teor solúvel em ácido fórmico 2% 1:100 quando este for, no mínimo, 55% do fósforo total. Isto é muito importante para diferenciar o parâmetro de reativo. "Quanto maior o teor de fósforo solúvel no ácido fórmico 2%, relação 1:100, maior será a REATIVIDADE de um fosfato natural."

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