terça-feira, 26 de janeiro de 2010

A Nova Lei de Ater


A nova Lei de Ater visa a contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, de forma contínua, em que serviços serão prestados ao agricultor. Com esta Lei, buscam uma melhora da assistência técnica, aumento da produtividade das lavouras, e a maior produção de alimentos no País. O projeto de Lei 5665/09, aprovado pelo Senado Federal, institui a "Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar" (PNATER) e cria o "Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária" (PRONATER).
A assistência técnica e extensão rural realizada pelas instituições pertencentes ao sistema ASBRAER é um trabalho que tem como tônica processos educativos. É um trabalho dirigido à família rural promovendo mudanças de hábitos e atitudes; é preciso levar conhecimentos novos de tecnologia agrícola à família buscando aumento de produtividade e subsistência da mesma no campo. No seu maior contexto: a melhoria da qualidade de vida de todos os seus assistidos.
E para isto, o agente de extensão rural deve estar preparado, não só pelos conhecimentos técnicos, mas saber como lidar com o homem do campo: a comunicação através de transmissão simples dos conhecimentos para serem bem assimilados; o correto e bom uso de materiais audio-visuais; fazer reuniões, dias de campo, lavouras demonstrativas; e tantas outras atividades que necessitam de uma grande empatia. E a missão do extensionista rural é a das mais sublimes e árduas, e grande são as suas realizações profissionais pelos resultados obtidos no meio
agrícola.
A instituição encarregada de executar o serviço de assistência técnica deverá se credenciar; para isto, deverá preencher os seguintes requisitos:
1) entidade com ou sem fins lucrativos;
2) atuar no Estado em que se credenciar;
3) ter pessoal capacitado para realizar o trabalho;
4) legalmente constituída, há mais de cinco anos, se não for uma instituição pública.

PNATER
Se caracteriza pela gratuidade, qualidade e melhor acesso aos serviços de assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
São objetivos do PNATER:
1) aumentar a produção;
2) melhor qualidade e produtividade das atividades e serviços agropecuários e não-agropecuários (extrativistas, florestais e artesanais);
3) promoção e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários;
4) assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios;
5) apoio ao associativismo e ao cooperativismo;
6) aumento da renda dos assistidos pelo programa.

O próximo passo é a regulamentação, e no primeiro trimestre de 2010 serão iniciadas as primeiras chamadas públicas para atendimento aos agricultores familiares. Leia mais clicando no link abaixo.
Agilidade e Transparência com a nova Lei de Ater
Foto de Tamires Kopp (portal agronegócio de 29/12/2009

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