quarta-feira, 8 de abril de 2009

Trabalho no Campo - NR 31

A NR – 31, “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura” foi aprovada pela Portaria No. 86 de 03.03.2005, publicada no Diário Oficial da União em 04.03.2005.

Esta NR-31 obriga os empregadores rurais e equiparados, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A NR-31 tem como objetivo estabelecer normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Se aplica a quaisquer atividades no campo relacionadas acima, verificadas as formas de relação de trabalho e emprego e o local de atividades.

A NR-31 também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural.

A NR-31, em relação aos agrotóxicos, estabelece uma série de normas, providências, proibições, responsabilidades tanto para o empregador como para os empregados no que tange aos meios de utilização para proteção não só do trabalhador como outras pessoas, animais , fontes de água e o meio ambiente. Como transportar, armazenar as embalagens, o destino destas embalagens quando vazias e a descontaminação, as medidas a serem adotadas no caso de intoxicações pelos produtos, o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual, os cuidados no preparo da calda e nas aplicações do produto nas lavouras, os primeiros socorros às vítimas de contaminação são enfoques da NR-31. O treinamento do pessoal que trabalha com agrotóxicos é uma obrigação do empregador ou do equiparado. Isto vem de encontro daqueles que anseia uma atividade rural mais segura e uma melhor saúde daqueles que trabalham no campo com reflexos no meio ambiente.
A NR - 31 tinha prazo de até 90 dias e dois anos, conforme a atividade, para entrar em funcionamento. Em 08/03/2007 pela Portaria N° 29 do Ministro do Trabalho e Emprego os dois anos foram alterados para dois anos e nove meses.
É importante que os empregadores no campo se mantenham atentos ao que pede a NR - 31 pois a fiscalização está agindo nos Estados.

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