Pela Lei 8.629, art. 6º § 1º e 2º, uma propriedade produtiva, é aquela que atinge, simultaneamente, os seguintes graus: Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE) segundo índices fixados pelo competente órgão federal.
O GUT deverá ser igual ou superior a 80%. Para cálculo do GUT utiliza-se a seguinte relação:GUT = área efetivamente utilizada / área aproveitável total do imóvel
O GEE deverá ser igual ou superior a 100%.
O cálculo do GEE é obtido da seguinte forma:
O GEE deverá ser igual ou superior a 100%.
O cálculo do GEE é obtido da seguinte forma:
quantidade colhida de cada produto / índice de rendimennto de cada produto.
B. Para a exploração pecuária:
número total de unidades animais (UA) do rebano / indice de lotação.
número total de unidades animais (UA) do rebano / indice de lotação.
O GEE da propriedade é a soma dos resultados obtidos em A e B.
GEE = (A + B / área efetivamente utilizada) x 100
" O Art.6º da Lei 8.629 considera propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente ".
Há uma contradição na hora de julgar, pois uma propriedade que possue um GUT de 75% , e com uma produção maior, poderá ser julgada improdutiva do que outra com GUT de 80%.
Por exemplo, duas propriedades (1 e 2) que possuem igual área aproveitável de 2.000 ha.
A propriedade 1 plantou 1.600 ha de soja e colheu 4,48 mil toneladas de grãos. A propriedade 2 plantou 1.500 hectares de soja e colheu 5,12 mil toneladas. Na propriedade 2 a produção foi maior por causa da aplicação de calcário e fertilizantes minerais conforme recomendação da análise do solo, uso de sementes mais produtivas e certificadas, melhor manejo do solo, combate integrado de pragas e doenças, etc. O índice fixado na região para a soja é de 2.050 kg/ha.
Propriedade 1:
Propriedade 1:
Na propriedade 1, o grau de utilização da terra (GUT) foi de 80% ou seja,
GUT = (1.600/2.000) x 100 = 80%
e o grau de eficiência na exploração do produto foi de:
GEE (soja) = 4.480.000 kg/2.050 kg = 2.185
O GEE da propriedade é o seguinte:
GEE (propriedade) = (2.185/1.600 ha) x 100 = 136%.
Então, encontramos na propriedade 1, um Grau de Utilização da Terra de 80% e um Grau de Eficiência da Exploração de 136%.
Propriedade 2:
Propriedade 2:
Para a propriedade 2, os cálculos são os seguintes:
GUT = (1.500/2.000) x 100 = 75%.
O GEE para a soja = 5.120.000 kg/2.050 kg = 2.497.
GEE da propriedade = (2.497/1.500 ha) x 100 = 166%.
Na propriedade 2 encontramos um Grau de Utilização da Terra de 75% e um Grau de Eficiência da Exploração de 166%.
Na propriedade 2 encontramos um Grau de Utilização da Terra de 75% e um Grau de Eficiência da Exploração de 166%.
Em vista disto, pela Lei, a propriedade 2 é considerada improdutiva, pois o grau de utilização da terra foi de 75% (abaixo dos 80% preconizados pela Lei), embora tenha obtido um grau de eficiência na exploração superior a 100%, ou seja 166%. A propriedade 1, produzindo menos que a 2, é considerada produtiva, pois o grau de utilização da terra está nos 80% e o grau de eficiência na exploração superior aos 100%, mas menor que o da propriedade 1, ou seja 136%.
A senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), está apresentando um projeto de lei visando alterar os dispostos sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros de produtividade, corrigindo a inconstitucionalidade da Lei 8.629/93. O objetivo é corrigir os dois indicadores: Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência da Exploração (GEE), para o correto conceito de propriedade produtiva, conforme art. 6º, e a caracterização de função social, art. 9º.
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Isso todos tem que ficar sabendo...Muito bom.
ResponderExcluirOlá, Boa Noite
ResponderExcluirCaro Professor Gastão meus cumprimentos e também o parabenizo pelo blog que acompanho a muito tempo, com temas bem pertinentes e discussão aberta.
Gostaria de explanar que na lei 8.629/93 no seu Art. 10, I a IV prevê as área não aproveitáveis como (áreas ocupadas por construções e instalações; áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, mineral ou áreas de RL e APPs). Nesse caso hipotético apresentado acima, na Prop. 2 existe 100 ha que não foi considerado área efetivamente utilizada, entretanto está área seria uma área aproveitável desse imóvel?
Pois devemos lembrar que pastagens nativas entre outras são considerados pela lei, uma área efetivamente utilizada na propriedade mesmo com o índice de lotação sendo zero, já que a nossa propriedade é destinada a exploração de produtos vegetais.
Att.
Fellipe
fellipecelestino.castro@gmail.com
Parabéns pelo artigo...
ResponderExcluirE como se calcula se a propriedade for somente de exploração pecuária? Quais os índices de lotação por tipo de pastagem e região?
Veja a matéria do link abaixo conforme a sua região
Excluirhttps://www.milkpoint.com.br/artigos/producao/indices-exigidos-pelo-incra-16106n.aspx
as duas propriedades sao produtivas, pois nenhuma delas apresentou simultaneamente GUT <80% e GEE<100%
ResponderExcluirO índice estabelecido para o GUT deve ser igual ou maior que 80%. Devemos atentar que o exemplo acima se refere à produção agrícola, mas muitas propriedades têm áreas para exploração agrícola e que devem ser levadas em conta.
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