quarta-feira, 23 de março de 2011

Cadastro Técnico Federal - CTF

Regularização das Atividades Produtivas (2)
O Cadastro Técnico Federal - CTF, compreende as Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O CTF é obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividades com potencial poluidor. Estas atividades consideradas poluidoras são: extração de madeira ou cascalho; produção de carvão; transporte de lenha ou de madeira; transporte e/ou comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente ou produtos e subprodutos da fauna e flora; agrotóxicos. De acordo com a Lei Federal 10.165/2000 quem não fizer a inscrição no CTF está sujeito à
multas:
R$ 50,00 quando pessoa física;
R$ 150,00 quando for microempresa;
R$ 900,00 quando empresa de pequeno porte;
R$ 1.800,00 quando empresa de médio porte;
R$ 9.000,00 quando empresa de grande porte.
A classificação das empresas de micro a grande é baseada na renda bruta anual:
Microempresa e Empresa de pequeno porte: quando a renda bruta anual for inferior a R$ 1.200.000,00;
Empresa de médio porte: renda superior a R$ 1.200.000,00 e inferior ou igual a 12.000.000,00;
Empresa de grande porte: renda superior a R$ 12.000.000,00.

O CTF pode ser feito através do site
http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php clicando no link "cadastro".
As empresas que exercem atividades com potencial poluidor e que utilizam recursos naturais estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. A pessoa física está isenta da taxa. As microempresas somente pagam o TCFA quando o potencial de poluição for considerado alto. As demais empresas estão sujeitas ao pagamento da taxa, com valores diferentes, conforme o grau de poluição: baixo, médio ou alto, disposto no Anexo VIII da Lei Federal 10.165/2000. O TCFA tem caráter trimestral e cobrado no último dia de cada trimestre, conforme valores constantes do Anexo IX da Lei Federal 10.165/2000. O recolhimento é feito até o 5º dia útil do mês subsequente. Para gerar o boleto, a empresa deve acessar o site http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php
O não pagamento no prazo estabelecido estará sujeito a juros de mora (1%), multa de mora (20%) reduzida a 10% se paga durante o mês subsequente até o último dia útil. Se o débito for inscrito na Dívida Ativa haverá o encargo de 20% a título de honorários advocatícios. As pessoas físicas ou jurídicas que suspenderem temporariamente as suas atividades deverão solicitar a suspensão do seu registro no Cadastro Técnico Federal, no site do IBAMA.
Acessando http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L10165.htm
 você terá maiores informações sobre a Lei federal 10.165/2000.

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