segunda-feira, 9 de maio de 2011

Relatório do Código Florestal e as Modificações

Em 2010 foi aprovada pela Comissão Especial, no dia 6 de junho, a proposta do deputado Aldo Rebelo referente à modificação do Código Florestal. De lá para cá muitas alterações foram feitas no texto do relatório original: muitos acordos, muitas modificações, no intuito de elaborar um relatório que atenda às necessidades de reformular o Código Florestal, sem injustiças. A nova versão do relatório para alteração do Código Florestal estende à todas as propriedades rurais, de até quatro módulos fiscais, o benefício da não recuperação da vegetação nativa referente à Reserva Legal desmatada, de maneira ilegal, até julho de 2008. Os módulos fiscais variam
de 20 a 400 hectares e o proprietário rural deve se informar, no seu município, sobre o valor do módulo fiscal. A Área de Preservação Permanente (APP) e a da Reserva Legal (RL) mantêm o seu tamanho, conforme a lei atual. Nas margens dos rios pequenos, a norma é proteger trinta metros de vegetação. Porém, há uma flexibilização na forma como os proprietários cumprirão a lei.
As APP'S são áreas protegidas, cobertas ou não de vegetação, com a função ambiental de preservar a água, a geologia, a biodiversidade, o solo e assegurar o bem-estar da população. São exemplos de APP's: mata ciliar, nascentes, restingas, encostas e topos de morros, montes, montanhas e serras.
A Reserva Legal é a área de uma propriedade rural necessária à conservação da biodiversidade e ao abrigo da fauna e flora. O tamanho da área varia conforme o Bioma brasileiro: na Amazônia, 80% da propriedade; no Cerrado, 35% para os Estados da Amazônia Legal e 20% nos demais; nos demais Biomas é de 20%. A proposta do relator Rebelo mantêm os percentuais, mas as propriedades de até quatro módulos fiscais estão isentas da exigência de recuperar a área com vegetação nativa.
Os proprietários poderão descontar a APP no cálculo da reserva legal. E se foi desmatada parte da vegetação nativa às margens dos rios mais estreitos, só terão de recuperar quinze metros das áreas de preservação. Nas encostas mais inclinadas é permitido o pastoreio extensivo. As APP's podem ser exploradas se os prejuízos forem de baixo impacto no meio ambiente ou de caráter social. A regularização das atividades produtivas do imóvel tiveram o prazo aumentado, sem a aplicação de multas, a partir de junho como estava previsto em decreto.
Modificações no texto do relatório
A proposta final de atualização do Código Florestal sofreu modificações quando apresentada no último dia 2 de maio, em Brasília. Foi retirada os dispositivos que consolidam as APP's nas propriedades rurais e tira do Estado a prerrogativa de legislar, para definir áreas de produção de alimentos e de proteção do meio ambiente. O proprietário rural, agora, será obrigado a recompor as APP's. As propriedades com até quatro módulos fiscais ficam isentas de recompor a reserva legal. Entretanto, os proprietários deverão declarar as áreas existentes até 22 de julho de 2008. O relatório de modificação do Código Florestal volta dia 10 à sessão do plenário da Câmara Federal, para aprovação. Caso o relatório na seja aprovado até junho, poderá haver a edição de um novo decreto para estender o prazo da exigência de averbar a reserva legal. Desta forma, o Decreto 7.029/09, que passaria a valer em 11 de junho próximo, seria revogado. Este decreto condiciona a liberação de crédito rural à averbação da reserva legal e à adesão dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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