Cerca de 400.000 agricultores gaúchos serão beneficiados com a reformulação do Código Florestal, aprovado em 06/07 pela Comissão Especial da Câmara. Trata-se do fim da exigência de manutenção de 20% de Reserva Legal, em propriedades que possuam até quatro módulos fiscais. Segundo o módulo fiscal, definido para cada município, em hectares, a classificação das propriedades é a seguinte:
Minifúndio - menos de 1 módulo fiscal;Pequena propriedade - de 1 a 4;
Média propriedade - de 4 a 15;
Grande propriedade - mais de 15 módulos fiscais.
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