O projeto de lei 190/2010 do ex-senador Heráclito Fortes, cuja proposta é a regulamentação dos defensivos genéricos, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. O projeto inclui na Lei 7.802/89, a Lei dos Agrotóxicos, o conceito de defensivo genérico. Os defensivos agrícolas que estão sob patente são produtos exclusivos e protegidos por um período.
No Brasil, este prazo é de 20 anos e durante estes anos somente a empresa que detém a patente pode fabricar o produto. Terminado o prazo de 20 anos, o produto torna-se de domínio público e passa a ser chamado de genérico, quando qualquer empresa pode fabricá-lo, conquanto atenda às exigências contidas na lei dos agrotóxicos. O projeto determina, também, a inclusão do nome do princípio ativo do produto na emissão do receituário agronômico, emitido por profissional habilitado (art. 13º da lei 7.802/89). A aprovação e registro de um produto deve passar pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente, conforme art. 3º da Lei 7.802/89. Espera-se, como acontece com os medicamentos genéricos, que os defensivos genéricos tenham redução no preço, e com isto sejam mais acessíveis ao produtor rural, contribuindo na diminuição dos custos de produção da lavoura. Segundo dados do Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola), em 2010 foram comercializadas 790,8 mil toneladas de defensivos no Brasil. Destes, os genéricos contribuem com 577 mil toneladas, ou 73%. Entretanto, a comercialização dos genéricos representou quase R$ 5 bilhões, numa comercialização total de 11,7 bilhões de reais.
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