terça-feira, 18 de outubro de 2011

Limite de Tolerância em Relação às Garantias dos Fertilizantes

As garantias de nutrientes dos fertilizantes são disciplinados pela Legislação de Fertilizantes. A Instrução Normativa, 05/2007do Ministério da Agricultura, no seu Cap. III regulamenta os limites para tolerâncias de deficiência e excesso nas garantias dos nutrientes nos produtos comercializados. A legislação de fertilizantes define garantia como sendo a indicação da quantidade percentual em peso de cada elemento químico, ou de seu óxido correspondente, ou de qualquer outro componente do produto, incluindo também,
quando for o caso, o teor total e/ou solúvel de cada um deles, a especificação da natureza física e o prazo de validade. O teor declarado ou garantido corresponde ao teor de um elemento químico, nutriente, ou de seu óxido, ou de qualquer outro componente do produto que, em obediência à legislação específica, deverá ser nitidamente impresso no rótulo, ou na etiqueta de identificação ou em documento relativo a um fertilizante. Tolerância vem a ser os desvios admissíveis entre o resultado analítico encontrado em relação às garantias registradas ou declaradas do produto.
A análise de uma amostra de fertilizantes vai nos dar os teores de nutrientes contidos no produto analisado e nos permite verificar se os mesmos estão dentro das garantias preconizadas pela indústria, quando da comercialização do produto. Quando o agricultor compra uma formulação NPK, por exemplo 05-30-15, lhe é garantido que esta formulação tem 5% de N, 30% de P2O5 e 15% de K2O. Vamos supor que o agricultor coleta uma amostra de fertilizante 05-30-15 e manda analisá-lo e o resultado apresentou: 4,1% de N, 28% de P2O5 e 14,0 de K2O.
Como coletar amostras de fertilizantes para análise

Esta formulação apresenta deficiências de N, P2O5 e K2O se comparada com a formulação originalmente comprada pelo agricultor. Isto poderá ser verificado após a leitura deste texto e exercício. Na legislação brasileira de fertilizantes existem limites de tolerâncias para "deficiência" e para excesso".

NOTA: Os limites de tolerâncias para deficiências foram atualizados pela Instrução Normativa(IN) nº 46/2016. Para visualizar Clique aqui

TOLERÂNCIAS
Para "deficiências" os limites de tolerâncias não poderão ser speriores, nos seguintes casos:
1 - Nutrientes garantidos ou declarados dos produtos: Nitrogênio (N), Fósforo (P2O5), Potássio (K2O), Cálcio (Ca), Magnésio (Mg) e Enxofre (S).
a) quando o teor do elemento for igual ou inferior a 5%, o limite de tolerância será de 15%.
Por exemplo, o nitrogênio (N), em determinado produto é de 4%. O limite de tolerância, neste caso 15%, será de (4x15)/100 = 0,6. Portanto, 4-0,6 = 3,4 que será o limite da tolerância. Na análise do produto, se o resultado for menor que 3,4 caracteriza deficiência. Entre 4 e 3,4 está dentro do limite de tolerância.
b) quando o teor do elemento for superior a 5% até 40%, o limite de tolerância será de 10% sem exceder a 1 (uma) unidade.
Por exemplo, sulfato de amônio em que é garantido 20% de nitrogênio (N). Então, (20 x 10)/100 = 2. O limite de tolerância seria 2. Seria, então, admitido entre 20 e 18%? Não, o limite de tolerância não pode exceder, neste caso, de 1 (uma) unidade. Logo, o admitido na análise do produto é o limite de tolerância entre 19 e 20%. Abaixo de 19% caracteriza deficiência, e sujeito o fabricante à penalidades;
c) quando o teor do elemento for superior a 40%, o limite de tolerância será de 10% sem exceder a 1,5 unidades.
Ou seja, o superfosfato triplo é garantido com 42% de P2O5. Então (42x10)/100 = 4,2 unidades. Mas, neste caso, o limite de tolerância não pode exceder a 1,5 unidade. Logo, 42 - 1,5 = 40,5. A análise do produto que apresentar o teor do nutriente entre 42 e 40,5 está dentro dos limites de tolerância. Abaixo de 40,5% configura deficiência e o fabricante está sujeito à penalidades.
2 - Na soma dos elementos N+P, N+K, P+K, N+P+K, o limite de tolerância será de 5% sem exceder a 2 unidades da garantia do produto.
Por exemplo, uma formulação 05-30-15, a soma dos nutrientes NPK é igual a 50 (5+30+15). O limite de tolerância é de 5%, ou seja, (50x5)/100 = 2,5. Mas não poderá passar de 2 unidades. Então o limite de tolerância será 50-2 = 48%. Se a soma NPK, na análise do produto, estiver entre 50 e 48, é admitida a tolerância. Abaixo de 48 é deficiência.
3 - No caso de micronutrientes:
3.1) quando produzidos ou comercializados em misturas:
a) quando o teor do elemento for igual ou inferior a 1%, o limite de tolerância será de 20%.
Por exemplo, uma formulação em que é garantido 1% de boro (B), o limite de tolerância, na análise do produto, será (1x20)100 = 0,2%, ou seja, 0,8% de B. Abaixo de 0,8%, na análise, caracteriza deficiência;
b) quando o teor garantido do elemento for maior que 1% até 5%, o limite de tolerância será de 15%. Por exemplo, o zinco (Zn) entra numa mistura NPK e o fabricante garante 5% de Zn. O limite de tolerância será (5x5)/100 = 0,25. Ou seja, o limite é de 4,75%. Abaixo disto, há deficiência do elemento e sujeito o fabricante à penalidades;
c) quando o teor do elemento for superior a 5%, o limite de tolerância será de 10%.
Exemplo: numa mistura NPK o fabricante garante a participação do Zn com 6%. O limite de tolerância será (6x10)/100 = 0,6. Neste caso, a análise que apontar o teor entre 5,4% (6-0,6) e 6% estará dentro dos limites.
3.2) quando os micronutrientes são produzidos ou comercializados isoladamente, o limite de tolerância será de até 10% dos teores garantidos dos micronutrientes, sem exceder a 1 unidade.
Isto é: o ácido bórico é garantido com 17% de B. O limite de tolerância é de 10% sem exceder a 1 unidade, ou seja, (17x10)/100 = 1,7. Como passou de uma unidade, o limite de tolerância será 16% de B e não 15,3%.
Para "excessos" os limites de tolerância não podem ser superiores a:
1) fertilizantes para aplicação via solo.
a) Boro: até 1,5 o valor declarado quando comercializado em misturas.
Por exemplo, numa mistura NPK é adicionado B com uma garantia de 2%. O limite de tolerância para excesso é de até 3% (2x1,5). Acima de 3% é considerado excesso. Quando vendido isoladamente, o limite de tolerância é de 1/4 do valor declarado. O limite de tolerância é de 17x1/4 = 4,25%. Acima de 21,25% (17+4,25) de boro é considerado excesso;
b) no caso do cobre (Cu), manganês (Mn) e zinco (Zn), o limite de tolerância é de 3 vezes o teor declarado destes nutrientes quando comercializados em misturas de macronutrientes primários e/ou  misturas de micronutrientes e/ou mistura de micronutrientes + macronutrientes secundários. Quando produzidos ou comercializados isoladamente, o limite de tolerância será de até 1/4 do valor declarado do elemeto.
2 - fertilizantes para fertirrigação, foliar, hidroponia, para semente, no caso de macro e micronutrientes.

OUTROS ARTIGOS PARA LER
Como coletar amostras de fertilizantes
Classificação dos fertilizantes no contexto da legislação
Classificação das misturas de fertilizantes
Instrução Normativa 05/2007

Anexo 2 da IN 05/2007

11 comentários:

  1. Solicitei a análise de um adubo cuja a fórmula devia ser 10-18-20 e a análise obtida foi de 9-20-14 devo considerar ou procurar meus direitos?

    ResponderExcluir
  2. Os limites de tolerância seria para cada um dos três nutrientes (N/P2O5/K2O) seria de uma unidade (veja o texto acima). Portanto, o limite de deficiência seria: 9-17-19.
    O potássio está deficiente. A coleta de amostra de um produto fertilizante obedece certas normas. Apresentar num processo judicial apenas o resultado de uma análise coletada por você não será suficiente como prova. Se você tem ainda o adubo chame um técnico do ministério ou de uma secretaria de agricultura ou alguém apto a coletar amostras de fertilizantes para mandar analisar. Deverão ser coletadas várias amostras: uma para a empresa, uma para você, uma que irá para análise e uma quarta amostra que será a contra-prova. Esta será usada em caso de dúvidas ou perícia.

    ResponderExcluir
  3. Poderia dar um exemplo de cálculo usando a tabela de tolerância para excesso (0,1+150% do teor garantido ou declarado)?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Por exemplo um nutriente com 0,4% garantido.
      0,4 x 150% igual a 0,6% mais 0,1 igual 0,7%. Seria o limite de tolerância para excesso.

      Excluir
  4. Bom dia Gastão, gostaria de tirar uma duvida, essas tolerâncias são as mesmas da instrução normativa de 2016, caso não seja, vc poderia quando possível publicar algo semelhante relacionado a ela ?
    att.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pela participação. Vamos verificar e se for necessário providenciaremos uma nova publicação.

      Excluir
  5. Gostaria de tirar uma dúvida , fertilizantes que passaram do prazo de validade podem ainda ser usados ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A IN 39 de agosto de 2018 relacionada à legislação de fertilizantes aponta que as empresas produtoras de fertilizantes devem especificar o prazo de validade.
      Fora deste prazo os componentes devem ter reagido entre si, alterando a composição e garantia original dos teores de nutrientes.

      Excluir
    2. Olá Gastão! Você poderia me tirar uma dúvida, qual a destinação final adequada para fertilizantes fora do prazo de validade?

      Excluir
    3. Fernanda, se for uma empresa que comercializa o fertilizante, ele está proibida de vender o produto, sob pena de sanções. Caso seja o produtor que tem o produto, é melhor contatar o vendedor para ver o que poderá ser feito nestas condições.

      Excluir

Comente, manisfeste a sua experiência, a sua dúvida, utilizando a parte de comentários.