terça-feira, 27 de março de 2012

Campanha de Recolhimento das Embalagens Vazias de Agrotóxicos

Por que o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) estão realizando uma campanha educativa para alertar os agricultores sobre a necessidade de dar destino às embalagens vazias de agrotóxicos?
Porque a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal (NR-31), de 04.03.2005, que regula as atividades no campo, preconiza uma série de
medidas quanto ao manuseio de produtos tóxicos. A NR-31 visa dar responsabilidades aos empregadores e trabalhadores rurais quanto à aquisição, transporte, armazenamento de embalagens, uso de equipamentos de proteção individuais (EPI's), descontaminação, preparo da calda, cuidados antes, durante e após as aplicações, primeiros socorros no caso de intoxicações, destino das embalagens vazias e treinamento dos trabalhadores. Quando estamos lidando com pessoas, animais e meio ambiente, todas as ações de proteção são exigidas a fim de evitar sérios riscos à saúde e poluição ambiental. A Proteção Ambiental deve andar junto com a Educação Ambiental.
Para minimizar os efeitos dos agrotóxicos, toda responsabilidade deve ser tomada, e as punições determinadas pela Norma Regulamentadora - NR-31, vão de multas a processos judiciais. O Brasil tem respeitado esta exigência, pois nos últimos 10 anos mais de 200.000 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos foram recolhidas. A Legislação obriga o produtor rural a devolver todas embalagens vazias, num local determinado pelo revendedor, na hora da compra dos produtos agrotóxicos. Recomenda-se que o produtor devolva as embalagens vazias e limpas após a colheita da safra. O produtor rural tem o prazo de 1 (um) ano para devolver as embalagens. Este prazo é contado a partir do dia da compra, indicado na nota fiscal. O revendedor deverá fazer constar na nota fiscal, o local e o endereço para a entrega das embalagens vazias. O produtor que não atender estas exigências estará sujeito à multas e será enquadrado na lei de Crimes Ambientais. Segundo o site Exame.com 5,7 mil toneladas de embalagens de produtos agrotóxicos, nos meses de janeiro e fevereiro, foram recolhidas para reciclagem ou queima. Isto representa um acréscimo de 7% em relação ao mesmo período de 2011.


O empregador e os trabalhadores rurais devem respeitar uma série de cuidados especiais no manuseio das embalagens vazias, antes de devolvê-las, conforme pode ser visto acessando a Col.agro 7.

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