Pela Lei 8.629, art. 6º § 1º e 2º, uma propriedade produtiva, é aquela que atinge, simultaneamente, os seguintes graus: Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE) segundo índices fixados pelo competente órgão federal.
O GUT deverá ser igual ou superior a 80%. Para cálculo do GUT utiliza-se a seguinte relação:GUT = área efetivamente utilizada / área aproveitável total do imóvel
O GEE deverá ser igual ou superior a 100%.
O cálculo do GEE é obtido da seguinte forma:
O GEE deverá ser igual ou superior a 100%.
O cálculo do GEE é obtido da seguinte forma: