Quem transporta agrotóxicos tem uma árdua missão: adotar medidas preventivas para evitar acidentes ou diminuir os riscos de acidente e ainda cumprir as obrigações conforme a lei de transporte de produtos perigosos. O desrespeito à legislação ocasiona multas tanto ao que vende como àquele que transporta. O agricultor na hora da compra deve se informar, junto ao revendedor, das características e perigos causados pelos produtos que transporta. Em suma, o agricultor precisa saber:
1. quais os cuidados no transporte do produto;
2. se a nota fiscal está corretamente preenchida conforme a legislação de transporte de produtos perigosos;
3. se a "ficha de emergência" e o "envelope para transporte" acompanham a nota fiscal;
4. se os produtos estão dentro dos "limites de isenção".
Grupo I - tóxicos - até 5 kg ou litros;
Grupo II - tóxicos - até 50 kg ou litros;
Grupo III - Nocivos - até 100 kg ou litros.
Se a carga estiver acima do limite de isenção, o transporte deverá ser feito por uma empresa preparada e habilitada para cumprir a legislação. Além disto, o veículo deverá levar rótulos de riscos, placas de segurança, e um kit de emergência contendo equipamentos de proteção, cones, pá, ferramentas, placas de sinalização, lanterna, etc.
No transporte de pequenas quantidades, o veículo mais apropriado é uma caminhonete e os produtos protegidos por uma lona impermeável presa à carroceria. O transporte de agrotóxicos é proibido dentro da cabine ou na carroceria, junto às pessoas, animais, ração e medicamentos. A altura da carga deve ser igual a altura da carroceria. Um
"cofre de carga" pode ser usado para guardar pequenos volumes, ou que apresentem fragilidade. Revisar a carroceria para ver se não tem pregos ou outros materiais cortantes que causem danos às embalagens. Produtos com resíduos ou vazamento, embalagens rompidas, não podem ser transportados. É proibido o estacionamento do veículo junto a locais de aglomeração de pessoas e animais. Da mesma forma, é proibida a lavagem dos veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água. As embalagens assinaladas como
"frágil" devem ser protegidas contra danos, rupturas e vazamentos.
Como proceder no caso de vazamentos ou acidente?
Isto é um assunto que ninguém quer passar, mas que pode acontecer. Neste caso, o veículo deve ser parado, e o motorista verificar o que aconteceu. Não acenda fósforo, não fume, não coma, não beba durante o processo de limpeza que deverá ser procedido. Antes, o motorista deve vestir o seu equipamento de proteção individual para depois sinalizar a área com cones, cordas, placas de sinalização - PERIGO. AFASTE-SE. A ficha de emergência deve ser verificada, seguindo as orientações nela contidas. O produto derramado deve ser estancado para evitar que atinja rios, córregos, a rodovia, e recolhido para descartá-lo em locais apropriados. A presença de pessoas, crianças, deve ser afastada. O revendedor deve ser contatado, e o veículo jamais abandonado, sem a presença da pessoa habilitada.
Fonte consultada e imagens aqui mostradas - ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal.