
Em 1934, nasce o primeiro "Código Florestal Brasileiro" através do Decreto 23.793 de 23 de janeiro de 1934. Neste decreto era estabelecido o conceito de florestas protetoras, mas não previa as distâncias mínimas para a proteção destas áreas. Seriam as APP's de hoje. O decreto obrigava, também, a "reserva florestal" nas propriedades. A abertura de áreas rurais era permitida, no máximo, 75% da área de matas existentes na propriedade rural, pois o objetivo era assegurar o fornecimento de carvão e lenha, para energia.