1. ser proprietário rural;
2. Possuir Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente - APP's, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) ou Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Área de Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA) inferiores a 100 ha e/ou possuir Áreas cobertas por Florestas Naturais (AFN), sob manejo florestal e/ou reflorestadas.