
"É qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que integram o meio ambiente, protegidos pela legislação".
A Lei 9.605/98. A Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre os crimes ambientais e as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, mas esta responsabilidade não exclui a das pessoas físicas , autoras, co-autoras ou partícipes