Toda a atividade produtiva, desenvolvida no País, precisa estar quite com a regularização ambiental. Esta regularização
é obrigatória e tem um papel fundamental para a sustentabilidade socioambiental. O mercado interno e externo é muito competitivo e tem grandes exigências. Este mercado impõe normas e regras aos produtos agropecuários. As linhas de crédito exigem que o produtor rural esteja em dia com a legislação social e ambiental. O Decreto 3.545/2008 do Conselho Monetário Nacional (CMN) define as exigência para a liberação de crédito agrícola no Bioma Amazônia. Nos municípios que integram este Bioma, a concessão de crédito rural está ligada à apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA. Este certificado compreende a Certidão de Inexistência
